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Promotoria cobra implementação de políticas públicas que garantam moradia, em JP

Foto: MPPB

O Ministério Público da Paraíba está cobrando do poder público a implementação de políticas que garantam moradia às pessoas em situação de rua e aquelas que vivem em vulnerabilidade social, em João Pessoa. A Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Direitos Fundamentais da Capital instaurou procedimentos administrativos a partir de notícias de fato formuladas por pessoas necessitadas da assistência social do Poder Público.

De acordo com a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, algumas pessoas em situação de rua ou habitando áreas de invasão, de risco e desabamento, com laudos de inspeção já firmados pela Defesa Civil recomendando as demolições dos barracos e o remanejamento das famílias para outras localidades. “A pretensão postulatória é uníssona: auxílio moradia ou a concessão de um imóvel pelo programa ‘Minha Casa Minha Vida’”, acrescenta.

“O Ministério Público vem continuamente procurando despertar atitudes nos gestores públicos, quanto às políticas públicas a serem formuladas, implementadas e executadas através de ações e serviços voltados à população que vivencia situação de risco e vulnerabilidade social. As pessoas extremamente pobres e destituídas de recursos financeiros para prover a própria subsistência e fazer face à suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, entre outros requisitos imprescindíveis a uma vida com dignidade”, destaca a promotora.

A promotora ressalta ainda que muitas pessoas moram em locais sem estrutura habitacional, desprovidos de saneamento básico, sem qualquer equipamento comunitário, sem água encanada, utilizando-se da energia elétrica através de ligações clandestinas ou diretamente nos postes, com ônus para a concessionária do serviço público. “Elas não estão ali instaladas por bel prazer. O aglomerado populacional se dá por uma simples razão: falta de moradia. E o mais drástico, ausência de recursos financeiros para prover a própria subsistência. Acontece que as demandas de interesse dos vulneráveis, demoram muito para serem analisadas pelos Órgãos de Assistência Social do Município de João Pessoa, e as providências são sempre postergadas”, complementa.

Casos

Um dos exemplos apontados pela promotora é o de Maria da Salete Laurindo da Silva, de 70 anos. Ela informa que, desde dezembro do ano passado, a idosa com deficiência, só recebe mensalmente a quantia de R$ 350,00 de aposentadoria, em razão dos empréstimos que teve fazer para a alimentação e aquisição dos remédios. A idosa aguarda a concessão do auxílio moradia. O procedimento administrativo encontra-se em trâmite na Promotoria. “

“Veio a pandemia e a situação da idosa se complicou. No local onde mora, Sonho Verde, o barraco de tábua já não mais oferece condições de habitabilidade e segurança. Seu sonho se restringe a dois pedidos: vir a ser contemplada com um imóvel pelo programa de Habitação Popular, “Minha Casa Minha Vida” e, enquanto aguarda o recebimento da casa, seja-lhe concedido o auxílio moradia”.

Segundo a promotora, a caso de Maria da Salete tem uma peculiaridade. Ela está inscrita no programa de Habitação Popular desde 16 de julho de 2009, conforme ficha de inscrição Nº 11928 anexada aos autos. “Portanto, há exatamente, 11 anos, dois meses

e oito dias. Há mais de uma década que clama, chora, pede e implora a um e a outro que realize seu modesto sonho: ter uma casa onde morar. Quando busca informações sobre os critérios para contemplação dos imóveis, recebe o comunicado curto e lacônico: as casas são sorteadas”..

A promotora Sônia Maia também foi conhecer in loco a realidade desses moradores. Ela conta que na Praia do Cabo Branco encontrei uma moradia montada em uma árvore próximo ao Bar Quiosque, um engenhoso modo de se abrigar, feito de reciclagens. “Vi também uma mulher que lê a Bíblia e faz pregações ao nascer do sol e que há anos escolheu um local rodeado de cactos para sua moradia. Tem também um senhorzinho que se esconde em uma moita de vegetal , próximo a um bar, e que acabara de vir das compras, com algumas sacolas, para adentrar ao seu castelo”.

“Nós paraibanos tomamos conhecimento através da mídia, que neste mês de setembro, ainda em plena pandemia, cerca de 300 famílias que estavam ocupando área de preservação ambiental, na Comunidade Dubai, de forma truculenta foram expulsas da localidade e seus barracos e poucos pertences que possuíam foram destruídos. Adultos, mulheres grávidas e com bebês de colo, idosos, crianças foram enxotados da localidade. O motivo da expulsão: os moradores estavam praticando crime contra o meio ambiente, por estarem desmatando a área e usando a madeira para construírem suas residências. Todas aquelas famílias foram sumariamente condenadas, sem sentença judicial, pelo que se sabe, a desocupar a área, levando consigo apenas sua prole e os sonhos desmoronados de serem possuidores de um lugar para o amparo próprio e da família. Onde foram posteriormente abrigadas essas 300 famílias?”, comenta.

Direito

Sônia Maia enfatiza que o Decreto nº 7.053/2009 que Instituiu a Política Nacional para a População em situação de Rua, preceitua, que são princípios da política, além da igualdade e equidade, o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à convivência familiar e comunitária.

Além disso, conforma a promotora, o direito à moradia, foi reconhecido como pressuposto fundamental à dignidade da pessoa humana, desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo sido recepcionado e sacramentado na Constituição Federal,, por força do disposto na Emenda Constitucional nº 26/2000. “O legislador constituinte erigiu o cidadão, hipossuficiente, idoso, portador de deficiência e enfermidades de natureza grave, à condição de beneficiário do programa social de saúde pública. Gerando, dessa forma, o dever do Estado em implementar políticas públicas de aplicabilidade e eficácia imediatas”, conclui.

PB Agora com informações do MPPB

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