O deputado estadual Aníbal Marcolino (PSL) apresentou um projeto na Assembleia Legislativa que estabelece critérios de punições, através de pagamento de multa, aos proprietários de imóveis que mantenham criadouros do mosquito transmissor da dengue, o Aedes Aegypt.
As multas poderão variar de 1 mil a 8 mil Ufirs, dependendo da gravidade da situação comprovada, e as penas serão aplicadas pela Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual da Saúde, conforme prevê o projeto do parlamentar.
Na justificativa, o autor do projeto garante que multar os imóveis que tiverem criadouros do mosquito transmissor da Dengue constitui uma medida eficaz no sentido de combater o Aedes Aegypt e, por conseguinte, ajudar o governo a erradicar a doença no Estado. “O último boletim epidemiológico do Secretaria da Saúde revela um quadro de notificações crescente da Dengue, com alto índice registrado nos municípios paraibanos. Por isso, temos que adotar medidas urgentes e eficazes”, declarou.
O deputado acrescentou que no ano passado, conforme dados oficiais, foram registrados 8.241 casos de dengue no Estado, sendo 6.160 do tipo clássico; 62 com complicações. 29 do tipo hemorrágica; e quatro com síndrome de choque da dengue. Desse total, cerca de seis pessoas vieram a óbito. “A doença está na nossa porta e não podemos mais ficar de braços cruzados”, alertou.
Aníbal Marcolino ressalta, na justificativa, que foi verificado também um descaso por parte da população, o que requer medidas mais drásticas como forma de reverter o quadro e forçar a participação mais efetiva das pessoas. “Não tenho dúvida de que medidas como a que estou apresentando, que prevê inclusive multas, vai despertar na população a consciência quanto à participação de todos no combate a Dengue”, comentou
Secom PB








