A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal deu parecer favoravel ao projeto de lei 3293/2019, de autoria do deputado federal Wilson Santiago (PTB), que prevê a exclusão de circunstâncias atenuantes para quem cometer crimes de trânsito, endurecendo as penas para quem cometer imprudências no trânsito brasileiro.
De acordo com o artigo 65 do Código Penal Brasileiro, condutores com menos de 21 anos e com mais de 70 anos tinham a aplicação de circunstância atenuantes, reduzindo a pena imposta pelos juízes em casos de crimes de trânsito – mesmo em casos em que a integridade física de terceiros foram violadas ou colocas em risco.
“Não há como atenuar uma pena, quando caracterizada a ilicitude na conduta do indivíduo, simplesmente pelo fato dele ser menor de 21 ou maior de 70 anos. Muito mais significativo para a sociedade é a observação da conduta do agente, os motivos que o levaram a prática de determinado ato e as consequências de sua ação para a sociedade”, justificou o deputado.
A matéria foi relatada pela deputada Christinate Yared (PL-PR) que afirmou, em seu parecer, que o Estado precisa adotar mais rigidez para julgar crimes de trânsito e essa foi a razão principal para o parecer favorável.
Redação com Assessoria
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