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Procurador propõe intervenção nas operadoras

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Procurador Federal propõe intervenção nas operadoras que violarem direitos do consumidor

Para Duciran Farena, deve ser aplicada a lei que autoriza intervenção da agencia reguladora nas concessionárias. O procurador da República e coordenador do Grupo de Trabalho em Telefonia do Ministério Público Federal, Duciran Farena, proferiu palestra no Congresso Nacional de Direito do Consumidor – CNDC 2009, realizado em Olinda (PE), sobre o tema “Serviços de telefonia: principais problemas e aspectos polêmicos”.

Em sua exposição, o procurador afirmou que o reiterado descumprimento de obrigações contratuais e a resistência das empresas em melhorarem seus serviços demonstra que as grandes operadoras adotaram como política a violação sistemática dos direitos do consumidor. Duciran Farena propõe a aplicação do artigo 110 da Lei nº 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações) que autoriza à agência reguladora a intervenção na concessionária, “em caso de inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em tempo razoável”.

Para o procurador, é preciso desmistificar a intervenção. “Não se trata de estatizar a empresa, mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) poderia, por exemplo, intervir nos serviços de atendimento ao consumidor da empresa, controlando os processos de exame de reclamações e colocando fiscais nos call centers para acompanharem o cumprimento das determinações. Isso evitaria as práticas abusivas que, infelizmente, não mudaram nem mesmo com o Decreto nº 6523/2008, o Decreto dos Serviços de Atendimento ao Consumidor”, argumentou.

O procurador ainda ressalva que não vê, no momento, disposição da Anatel para adotar essa medida, pois mesmo providências mais simples, como a aplicação de medidas cautelares, não vêm sendo tomadas.

O Congresso Nacional de Direito do Consumidor foi realizado pela Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), entre os dias 21 e 23 de outubro e teve como tema “Serviços Públicos Essenciais: Diritos fundamentais sociais à luz da aplicabilidade da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor”.

 

Da Redação

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