Procurador do MPT/PB reforça que empregado que deixar de se vacinar pode sim ser demitido por justa causa

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Inconstitucional. Foi assim que o procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, definiu a portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência , Onyx Lorenzoni, que proíbe empresas de demitirem funcionários que não tomarem a vacina contra a covid-19.

De acordo com Varandas, a portaria poderá ser judicializada por ferir o ordenamento jurídico vigente. “Existe uma lei federal, a Lei 13.979/20 que diz que há possibilidade de realização compulsória de vacinação no que se refere à pandemia. Na verdade, a vacinação é um direito e um dever do trabalhador. É direito porque ele tem que ter acesso à saúde, é uma garantia constitucional e é um dever porque ele não pode ser, no ambiente de trabalho, um vetor de transmissão do vírus. A norma sanitária que determina a vacinação compulsória de vacinação e que foi declarada constitucional pelo STF visa garantir a saúde da coletividade”, afirmou Varandas.

Ainda de acordo com o procurador, caso o empregado se recuse a submeter-se à vacinação do novo coronavírus, o empregador tem legitimidade para aplicar as medidas punitivas.

A Portaria publicada nesta segunda-feira (1º) em edição extra do “Diário Oficial da União”, determina que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19, por exemplo, na hora de contratar empregados. Também não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação. Essa medida contraria decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do Ministério Público do Trabalho.

Da Redação com Assessoria

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