Visando orientar o consumidor para as compras de Final de Ano, o Procon Municipal realizou nos dias 21 e 22 de dezembro, uma campanha educativa nas ruas centrais e nos Shoppings de Campina Grande. O material utilizado na ação educativa foi o Cordel intitulado “Saber Comprar é Uma Arte”, de autoria do Cordelista Manoel Monteiro.
Os versos do folheto abordam de forma criativa e popular os problemas de quem compra sem planejamento, e dão orientações importantes para o consumidor evitar gastos desnecessários, comprometendo assim, todo o 13º salário.
Nesta ação, foram distribuídos 10 mil exemplares do cordel, junto com o adesivo com o novo número de denúncias do Procon, 151.
“Escolhemos o Final de Ano para realizamos essa campanha, por ser uma época muito favorável as compras provocando muitas vezes o consumo desmedido. É importante que o consumidor tenha consciência de que pesquisar ainda é a melhor forma de economizar e evitar preocupações e problemas com dívidas desnecessárias”, assegura a Coordenadora do Procon Municipal, Glauce Jácome.
Em caso de reclamações ou denúncias, o consumidor deve-se dirigir a sede do Procon, localizada a rua Afonso Campos, 304, Centro. O atendimento do Órgão funciona de segunda a sexta, das 8 às 18h. O consumidor também pode acionar o Órgão através do disque denúncia 151, ou ainda no telefone 8825 5525 (demais dias e horários).
Dicas do Procon
Os consumidores devem ficar atentos às publicidades que contenham ofertas muito atrativas, que visam induzir o consumidor ao erro. É importante verificar no ato da compra todas as informações sobre o produto que está adquirindo, como preço, taxas de juros, encargos adicionais, parcelamentos.
Referente às trocas dos presentes, é bom lembrar que o comerciante não tem a obrigação de realizar troca de produtos que não apresentem vício ou defeito. No entanto, nos casos em que está possibilidade de troca seja oferecida pelo fornecedor, o consumidor deve exigir que esta informação conste por escrito no verso da nota fiscal de compra do produto.
Ao adquirir eletrodomésticos, solicite sempre que possível no ato da compra, o teste e a demonstração de funcionamento do aparelho. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e com a relação da rede autorizada de assistência técnica. A nota fiscal de compra do produto não pode ser esquecida, ela é a garantia de troca se o produto apresentar algum vício ou defeito.
Em casos de problemas com o produto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece prazo de 30 dias para reclamações para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema. Exija sempre a nota fiscal ou recibo e peça que o prazo de entrega de mercadoria, em domicílio, conste neles.
ASCOM
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