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Procon-PB multa site Estudante 10 por cobrança abusiva

O Procon da Paraíba (Procon-PB) multou, na manhã desta quarta-feira (10), o site ‘Estudante 10’ em R$ 100 mil, por emissão irregular de Carteiras de Identidade Estudantil e por cobrança de valor abusivo para a confecção do documento.

Segundo o secretário executivo do Procon-PB, Marcos Santos, o site não está entre as entidades habilitadas para emissão da carteira estudantil e, portanto, não pode confeccionar o documento.

Além disso, o ‘Estudante 10’ estava cobrando R$ 20 para emitir a carteira de estudante, mesmo após decisão judicial que limitou o preço a, no máximo, R$ 14.

“O site já havia sido autuado no mês de abril e não apresentou defesa. Não há nada que justifique a cobrança de um valor tão alto para a emissão da carteira estudantil. Além do preço abusivo, este site não está entre as entidades credenciadas para emissão das carteiras e, provavelmente, para conseguir confeccionar o documento, eles estão a serviço de alguma entidade estudantil, que está usando esta estratégia para burlar o valor máximo firmado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em março”, afirmou.

 Além da aplicação da multa, o Procon-PB já ingressou com uma medida judicial solicitando que o site seja impedido de receber novos pedidos de emissão de carteiras estudantis.

O órgão de defesa do consumidor solicitou também à Justiça que, após o julgamento do mérito, o site seja obrigado a restituir, com correção monetária, aos estudantes lesados o montante pago acima do valor máximo permitido (R$ 14).
 

 Para disciplinar a emissão de carteiras estudantis em 2013 na Paraíba, o Procon-PB firmou, no dia 14 de março, um Termo de Ajustamento de Conduta com as entidades estudantis credenciadas pelo decreto do governo estadual nº 32.119/2011.

Por não estar entre as entidades credenciadas, o site Estudante 10 não pode assinar o TAC, nem tão pouco emitir carteiras estudantis na Paraíba.

No TAC, o valor máximo a ser cobrado pela carteira de estudante ficou fixado em R$ 14. Posteriormente, este valor foi reafirmado em decisão judicial, atingindo também entidades que não participaram da assinatura do documento no Procon-PB.

 

Secom PB

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