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Procon orienta sobre pagamento de faturas na greve

Procon orienta sobre pagamento de faturas durante greves

Em função da greve já anunciada dos Bancos e da Empresa de Correios e Telégrafos, os consumidores de Campina Grande devem buscar formas alternativas para pagar as contas. A responsabilidade pelo pagamento das contas no vencimento é do consumidor.

Entretanto, o fornecimento da segunda via de boleto, faturas ou alternativas para que seja efetuado o pagamento das dívidas, mesmo diante da greve dos Correios e dos Bancos, é obrigação do fornecedor. A maioria das contas pode ser paga até a data do vencimento em agências lotéricas, correspondentes bancários ou caixas eletrônicos.

Caberá ao consumidor identificar os pagamentos mensais e, com essa informação, procurar as empresas emissoras dos boletos, solicitando a segunda via de cobrança ou então outra forma para efetuar o pagamento, a exemplo da emissão de segunda via por fax ou e-mail, ou, ainda, a prorrogação da data de vencimento a fim de evitar a cobrança de juros e multas ou a suspensão na prestação de serviços.

Caso as empresas não forneçam nenhuma alternativa para o pagamento das contas em dia, o consumidor não poderá sofrer penalidades, ou seja, dele não deverão ser cobrados juros e multas. É importante que o consumidor, ao entrar em contato com a empresa solicitando alternativas de pagamento, documente esse contato realizado, anotando o número de protocolo de atendimento, o dia e hora, bem como, o nome do atendente.

Todos os pedidos devem ser realizados previamente, de preferência sete dias antes do vencimento da obrigação. Se a solicitação não for atendida, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor e também a ouvidoria da empresa, se houver. É assegurado ao consumidor o direito ao ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos.

Para quem contratou os serviços dos Correios e estes não forem prestados na forma contratada, o consumidor tem o direito de pedir ressarcimento. A reclamação deve ser feita a algum órgão de defesa do consumidor. Caso a questão envolva dano moral, é possível discutir a questão no Poder Judiciário.

No caso dos Bancos a orientação do Procon é que estes devem manter em funcionamento os caixas eletrônicos abastecidos para a realização de saques, depósitos e pagamentos.

O serviço on-line também deverá estar em funcionamento para oferecer ao consumidor outra opção de realização das suas transações bancárias, garantindo assim um efetivo mínimo nas agências da cidade. Reclamações e denúncias podem ser realizadas através do telefone 151 ou (83) 8802 -5525, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h.

Codecom-CG

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