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Procon-JP interdita bombas de gasolina em dois postos na Zona Sul da Capital

Seguindo denúncias de consumidores, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) interditou vários bicos de abastecimento de gasolina, temporariamente, em dois postos de combustíveis no bairro do Valentina Figueiredo, por possível adulteração do produto. Em testes realizados no local, foram encontrados percentuais acima do normal de etanol na gasolina comercializada nos dois estabelecimentos, que foram autuados. Também foram recolhidos produtos com data de validade vencida em um dos locais.

Foto: divulgação / Secom-JP

Amostras da gasolina dos dois postos foram enviadas para o laboratório Central de Combustíveis da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) para aguardar o laudo conclusivo e de confirmação dos testes in loco. Após o resultado é que serão tomadas as providências cabíveis: se os bicos serão liberados ou não.

Junior Pires, secretário do Procon-JP, esclarece que as reclamações sobre a qualidade dos combustíveis continuam a chegar ao órgão. “As denúncias por parte do consumidor de possíveis irregularidades são imediatamente verificadas. Estamos cumprindo nossa obrigação de trabalhar em defesa do cidadão de João Pessoa”, destacou.

Produtos vencidos – Um dos postos também recebeu documento de infração por vender produtos com data de validade vencida ou sem data de validade em sua conveniência, além da falta de placas indicativas ao consumidor disponibilizando os números de telefones de emergência. No mesmo posto, o Procon-JP encontrou extintores de incêndio vencidos e despressurizados.

“Quando chegamos em um posto que tem conveniência, a equipe de fiscalização também inspeciona os produtos expostos, tanto específicos para os veículos quanto os alimentos”, explicou Junior Pires.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

Secom-JP

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