Foto: Divulgação
Uma cautelar administrativa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa suspendeu, nesta quinta-feira (13), a oferta e venda/contratação de planos nas quatro unidades de uma rede de academia de ginástica. A medida vale pelo prazo de 30 dias ou até que cesse a prática ilegal de venda casada, que condiciona a entrada dos personal trainers nesses locais à compra de uma camisa. O processo administrativo do Procon-JP prevê que a proibição vale tanto para a comercialização dos planos de forma virtual e presencial.
A Secretaria vem recebendo várias denúncias dos personal trainers contra as unidades dessa academia, que estão exigindo a compra de camisa, além da taxa de acesso e permanência em suas dependências. O uniforme, que está sendo exigido pela rede de academias instaladas nos bairros do Geisel, Manaíra, Tambaú e Avenida Epitácio Pessoa, é oriundo da sede em São Paulo e, com o frete, o valor chega a R$ 400.
O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, pontua que a denúncia desses profissionais é de não mais adentrarem nesses locais sem a referida camisa. Ele complementa que, tendo em vista que os personal trainers estão sendo obrigados a efetuar um compra, eles passam a ser consumidores. “A prática de obrigar a compra passa a se caracterizar venda casada, prática ilegal prevista no CDC. A decisão se estende a todas as filiais e franquias instaladas no município de João Pessoa”, explicou.
Entrada paga – Os treinadores físicos tinham passe livre para acompanhar seus alunos nas academias até 2024, com base em leis estadual e municipal. A legislação que garantiam o passe livre foi considerada inconstitucional e, desde então, esses profissionais pagam a entrada nesses estabelecimentos.
O titular do Procon-JP explica que a empresa alvo da cautelar, se aproveitando dessa decisão da Justiça, resolveu onerar ainda mais a entrada desses treinadores pessoais, “obrigando-os à compra de um uniforme absurdamente caro”.
Após o prazo para a defesa da rede de academias ou até que cesse esse tipo de prática legal, os estabelecimentos notificados no processo administrativo poderão sofrer outras penalidades, como multas e ter as atividades suspensas temporariamente.
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