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Procon-JP alerta pais e responsáveis para itens considerados irregulares na lista de material escolar

Os pais ou responsáveis por estudantes que frequentam escolas da rede particular devem ficar atentos para a lista de material escolar disponibilizada pela instituição de ensino e verificar se algum item é de uso coletivo e, portanto, considerado irregular na relação individual. O Procon-JP chama a atenção para a divulgação da lista de objetos que não devem ser solicitados pelas escolas e que estão disponíveis no site procon.joaopessoa.pb.gov.br.
 
A Lei Federal 12.886/2013, que acrescenta o parágrafo 7º ao artigo 1º da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre a nulidade da cláusula contratual que obrigue o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, prevendo que as escolas não podem exigir itens que são considerados de uso comum a todos os alunos e que devem ser fornecidos pela própria unidade de ensino.
 
O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, cita alguns produtos que não podem ser pedidos pela escola, a exemplo de álcool, algodão, balões, bolas de sopro, plástico bolha, bastão de cola quente, botões, cotonetes, maquiagem, lantejoulas, fita para impressora, flanela, tonner para impressora, material de escritório, etc. “O consumidor pode conferir a lista completa que está disponibilizada no site procon.joaopessoa.pb.gov.br”.
 
Economia – Junior Pires lembra que dezembro e janeiro são meses de grandes despesas e que, nessa época, os pais devem economizar o máximo possível no orçamento doméstico. “Portanto, fiquem atentos para não adquirir itens desnecessários para seu filho levar para a escola”.
 
Mais alertas – Mais um alerta do Procon-JP se refere a outra regulação prevista pela legislação: as escolas não podem exigir que a compra do material seja realizada na própria escola e nem condicionar à matrícula do aluno. “Se isso ocorrer, está caracterizada a venda casada, infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua o titular do Procon-JP.
 
Marca e local – O secretário chama a atenção, ainda, que a exigência de marca comercial é expressamente proibida, bem como a indicação do local onde o material deve ser adquirido. “Os pais têm pleno poder de escolha da marca e do estabelecimento para adquirir os artigos”.
 
Pesquisa – O Procon-JP realizou pesquisa de preços no final de novembro passado para material escolar e encontrou diferenças bem significativas para a mesma marca e modelo de alguns artigos. “Por isso, o consumidor deve ficar atento e conferir a pesquisa antes de adquirir esses artigos”, assinala Júnior Pires.
 
Confira os itens que não devem constar na lista de material escolar:
– Agenda escolar específica da escola;
– Álcool;
– Algodão;
– Almofada;
– Anilina;
– Balões;
– Bastão de cola quente;
– Bolas de sopro;
– Botões para alunos da educação infantil;
– Caneta para quadro;
– Carimbo;
– Copos descartáveis;
– Cotonete;
– Creme dental (exceto para envio diário na bolsa do aluno);
– Clips;
– Detergentes;
– Envelopes;
– Estêncil;
– Fita dupla face;
– Fita durex em geral (inclusive colorida);
– Fita para impressora;
– Flanela;
– Giz branco e colorido;
– Grampeador e grampos;
– Lantejoulas para alunos da educação infantil;
– Lenços descartáveis;
– Maquiagem;
– Marcador para retroprojetor;
– Material de escritório sem uso individual;
– Material de limpeza em geral;
– Medicamentos;
– Palito de churrasco;
– Palito de dente;
– Palito de fósforo;
– Papel contacto;
– Papel ofício (exceto colorido);
– Papel higiênico;
– Piloto para quadro branco;
– Plástico bolha;
– Pratos descartáveis;
– Porta-crachá;
– Sacos plásticos (exceto para envio diário na bolsa do aluno para roupa suja);
– Sabonete líquido (exceto para envio diário na bolsa do aluno para banho na escola);
– Talheres descartáveis;
– Tonner para impressora.
 
* Marcas dos produtos não podem ser especificadas

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