Procon estadual esclarece direitos de consumidores paraibanos após venda da Oi

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no último dia 09 deste mês, a venda da operação móvel da Oi (OIBR3;OIBR4) para as rivais TIM (TIMS3), Vivo (VIVT3) e Claro.

Desde de dezembro de 2020, a operadora Oi foi vendida para as teles concorrentes, mas para efetivar a venda ainda precisava de autorização dos órgãos reguladores no Brasil. Segundo a nota oficial do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a Claro ficou responsável pelos contratos de 27 DDDs, a Vivo ficou com 11 e a TIM com 29 DDDs da Oi.

A venda da Oi foi feita para suas concorrentes por R$ 16,5 bilhões e ainda conta com um “Acordo em Controle de Concentrações” (ACC) que estabelece a obrigatoriedade do aluguel de parte do espectro da Oi para atender as novas linhas, entre outras exigências.

A Dra. Kessia Liliana, Superintendente do PROCON-PB destaca que :” Aqui na Paraíba,os consumidores da operadora Oi, foram remanejados para a operadora Vivo, e inicialmente os contratos permanecem como estão. Posteriormente será feito um plano onde será disponibilizado aos consumidores canais de atendimento para que eles possam entender de melhor forma essa migração. Dessa maneira, o consumidor continua com o seu direito de escolha assegurado, e poderá optar em ir para essa operadora ou escolher outra de sua preferência. Os direitos dos consumidores estão resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor sendo obrigatório o cumprimento das cláusulas contratuais. Na nova operadora o consumidor deverá ter contrato similar ou melhor que o atua” .

Dessa forma, consumidor da operadora “Oi” não é obrigado a ficar na operadora remanejada pela divisão, além de ter outros direitos como:

-Canal de comunicação para tirar dúvidas do consumidor;

-Poder de escolha de planos iguais ou semelhantes aos contratados como cliente Oi;

-Respeito do direito à privacidade dos dados;

-Portabilidade sem custo a qualquer momento.

 

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Da Redação com Assessoria

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