Procon de CG garante meia passagem para idoso em transporte interestadual no período de Natal

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Todas as pessoas com idade mínima de 60 anos e com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito ao transporte intermunicipal e interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (meia passagem), conforme informa o Procon de Campina Grande. O órgão garantiu na terça-feira da semana passada, 19 de dezembro, o cumprimento deste benefício no Terminal Rodoviário Argemiro de Figueiredo, após denúncia de um consumidor, do bairro Dinamérica, feita pelo Disque 151. O denunciante pretendia passar os festejos natalinos no Recife, capital do Pernambuco, mas, na ocasião, teve esse direito negado.

De acordo com o gerente de Fiscalização do Procon-CG, Yuri Aires, o consumidor registrou a reclamação de que não estava conseguindo ter acesso à gratuidade, nem ao desconto de 50% na compra de passagens de ida e volta na empresa de transporte interestadual, apesar de cumprir com as exigências para a obtenção do benefício da Lei 10.741/03, em seu artigo 40, que trata do Estatuto do Idoso. “No caso a empresa alegou que já havia concedido as duas gratuidades, mas teve que vender a meia passagem’, informou o gerente.

Yuri Aires ressaltou, que todas as empresas de transporte de passageiros do Terminal Rodoviário de Passageiros foram notificadas, na semana passada, para apresentarem justificativa de vendas neste final de ano.

Para garantir esse direito, o consumidor deve comprovar a idade (apresentando documento original com foto); além da comprovação de renda, que pode ser: Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as anotações atualizadas; o contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; o carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS); o extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social, público ou privado; ou a carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Regra

No entanto, a regra do benefício determina que a compra da passagem deve ser realizada no local de embarque, ou seja, a aquisição da passagem de ida ocorre de forma separada à compra do bilhete de volta. Com isso, em Campina Grande, uma equipe de fiscais do Procon Municipal foi ao Terminal Rodoviário e intermediou apenas a compra da passagem de ida para o destino do consumidor e explicou que a passagem de volta deve ser realizada na cidade de origem do embarque, no caso, no Recife.  E que, se o consumidor encontrar alguma dificuldade, o Procon da capital de Pernambuco poderá ser acionado também pelo Disque 151.

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