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Processo de ex-prefeito de Zabelê é devolvido ao juízo de 1º grau

Na sessão desta quarta-feira (13), mais um processo de ex-prefeito foi devolvido à primeira instância pelo Pleno do TJPB, por unanimidade, por perda de foro privilegiado. Desta forma, retornará ao juízo de primeiro grau, o processo de nº 888.2000.007852-2, cujo denunciado, o ex-gestor do município de Zabelê, Lucivaldo Vaz Henrique responde, supostamente, pela prática de crimes de responsabilidade e desvio de verba pública, dentre outras infrações praticadas nos anos de 1997, 1998 e 1999, durante a sua administração. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, o ex-prefeito teria cometido diversas irregularidades administrativas, dentre as quais a transferência de verba pública para o patrimônio particular, por meio da qual teria angariado recursos dos cofres públicos sob o título de “auxílio pecuniário mensal” no valor de R$ 1.200,00 mensais, o que totalizou um prejuízo ao erário de R$ 40.200,00. Segundo constatações técnicas dos Relatórios de Análise de Contas e Análise de Defesa confeccionados pelo Tribunal de Contas do Estado, o “subsídio” era recebido em duplicidade.

O denunciado também é acusado de deixar de enviar os balancetes mensais do município ao TCE, durante o ano de 1998, e de liberar ordem de pagamento de 13º salário ao contador da Prefeitura de Zabelê, sem que o último possuísse vínculo empregatício com o município.

Outra prática irregular presente na denúncia contra o ex-prefeito se refere a despesas, tanto com policiais, no valor de R$ 4.450,00, em desacordo com o convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria de Segurança Pública – SSP/PB, como com materiais de construção sem a destinação específica das respectivas obras. Além disso, consta no processo que Lucivaldo Vaz teria transferido recursos públicos para riqueza pessoal, num quantitativo estimado em R$ 1.456,66 UFIR’s.

Com estas irregularidades, o ex-gestor de Zabelê teria infringido o artigo 1º, incisos I, III, V e VII do Decreto Lei 201/67.
 

 

TJPB

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