O Estado deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a realização de uma
cirurgia para descompressão do nervo occipital, conforme recomendação
médica anexada ao processo. Esse foi o entendimento da Primeira Seção
Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária,
nessa quarta-feira (22), ao conceder a segurança no MS de nº
999.2012.000323-4/001, interposto pelo Ministério Público em favor de André
César Oliveira Torres, através da Curadoria do município de Patos.
O Mandado de Segurança ataca ato omissivo praticado pelo secretário de
saúde estadual, Waldson Dias de Souza. Alega na inicial que buscou o Poder
Público para viabilizar a cirurgia de descompressão de nervo occiptal
menor, após exames e laudo médico indicando a intervenção cirúrgica em 10
dias. Ao procurar a Justiça, o requerente pugnou pela concessão de liminar,
reiterando o pedido de urgência.
Segundo o relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, ficou
demonstrado que o paciente necessita se submeter a uma cirurgia para
tratamento de neuropatia do occiptal menor – enxaqueca, conforme prescrição
de laudo médico. Procurou o Poder Público, sem obter resposta. “Buscando
resguardar a efetividade do direito à vida do substituído processual, que
se encontra protegido constitucionalmente nos artigos 5º, caput, e 196, da
Carta Constitucional, a medida deve ser efetivada, de preferência em
hospital público”, disse o relator, ao se posicionar pela concessão da
segurança, voto acatado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte.
“Destaco que o julgador deve aplicar a lei em atendimento aos fins sociais
a que ela se dirige, de forma a preservar os mais importantes bens a serem
tutelados, como a saúde e a vida, conforme orienta o artigo 5º da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, enfatizou o desembargador.
TJPB/Gecom







