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PRF vai conscientizar pedestres nesta quinta

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A Polícia Rodoviária Federal, dando continuidade as operações para conter a violência no trânsito nas rodovias federais na Paraíba, cujo projeto teve seu inicio na última terça feira (1) e que se estende até o final das festividades carnavalescas, estará realizando na tarde de quinta-feira (3), mais uma ação voltada para segurança no trânsito, e desta vez o alvo são os pedestres.

A partir das 16h, equipes da PRF estarão juntos às passarelas existentes nas rodovias BR-101 e 230, para orientar os pedestre a utilizar aqueles dispositivos destinado a travessia segura de pessoas sobre a pista de rolamento.

Durante o ano de 2010, a PRF registrou nas estradas federais na Paraíba, 127 atropelamentos e 35 pessoas morreram, representando 18% do total de mortos, vítimas de ocorrências de acidentes registradas naquele ano. Isso sem contar com as que ficaram feridas, que na maioria foram socorridas com ferimentos graves.

Alguns atropelamentos ocorreram a pouco metros de onde a pessoa tinha à sua disposição uma passarela ou uma faixa de pedestre. Foi o que aconteceu no 1º dia do ano de 2011, no km 89 da BR-101, local onde um cidadão foi atropelado e morto a menos de 10 metros da passarela existente nas proximidades do bairro do Costa e Silva. Em outro caso, uma das passarelas próximo a Tibiri, na BR-230, os Agentes da PRF, já chegaram a preencher o Boletim de Acidente de um atropelamento que ocorrera exatamente debaixo de onde a pessoa deveria ter passado.

A PRF também vai solicitar de outros órgãos, providências no sentido de reparar alguns itens e eliminar certas deficiências para melhorar as condições em prol da segurança dos pedestres.

Em alguns locais, onde estão instaladas as passarelas, a iluminação pública é precária, no que facilita a ação de bandidos contra os pedestres que pretendem fazer a travessia durante a noite. Além de que, no canteiro central, poderia ser colocado telas de proteção com altura de três metros e a extensão de 50 metros para cada lado.

Enquanto não forem tomadas essas providências, os motoristas por sua vez, ao se aproximarem desses locais, devem praticar a direção defensiva. Diminuindo principalmente a velocidade do veículo ficando atento aos pedestres que possivelmente farão a travessia sobre a pista de forma repentina.

Bom lembrar que na Paraíba, a maioria dessas passarelas foram construídas atendendo os pedidos das comunidades, que realizaram vários protestos, inclusive provocando transtornos para os demais usuários de rodovias, quando fizeram barricadas obstruindo a pista, colocando pedras, madeira e até mesmo pneus em chamas, sem falar das agressões contra os agentes públicos que ali atuavam.

A Polícia Rodoviária Federal espera com essa ação educativa que as pessoas se conscientizem e passem a usar o que realmente é destinado para sua segurança.

Existe penalidade de multa no valor de R$ 26,60 para quem não usa a passarela ou faixa de pedestre, estando essa pessoa até 50 metros de distância desses dispositivos. Mas, a multa não pode ser aplicada conforme exige o Art. 254, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, porque o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ainda não encontrou meios práticos para que essa exigência fosse cumprida.

Código de Trânsito Brasileiro – CTB, Lei 9.503/97.

Art. 254. É proibido ao pedestre:

I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração – leve;

Penalidade – multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Valor da multa de natureza leve – R$ 53,21

Valor da multa que seria aplicada ao pedestre (50%) – R$ 26,60

 

 

Redação com Assessoria

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