A presidência do Tribunal de Justiça determinou o corte do ponto dos técnicos judiciários com atuação na execução de mandados, que ainda permanecem em greve. A medida foi publicada hoje no Diário da Justiça, por meio do ato nº 41, assinado pelo presidente do TJ, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Junior.
Os servidores terão de retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de terem o ponto cortado. O corte atinge inclusive as verbas indenizatórias como auxílio alimentação e auxílio transporte de todos os grevistas.
A greve da categoria foi considerada ilegal pelo Tribunal Pleno. Apenas os
Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados mantiveram o movimento paredista. Segundo o Tribunal de Justiça, a greve tem causado grande prejuízo a população.
As medidas contidas no ato da presidência do TJ são as seguintes:
Art. 1º Determinar aos Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados, que ainda permanecem em greve, o imediato retorno às suas atividades funcionais, dentro do prazo improrrogável de um dia útil, a contar da publicação deste ato.
Art. 2º Determinar aos juízes diretores de fórum que encaminhem à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça relação nominal dos servidores que não atenderem à determinação contida no art. 1º deste ato.
Art. 3º Determinar à Secretaria de Recursos Humanos que, à vista das informações de que trata o art. 2º, proceda ao corte da remuneração referente aos dias não trabalhados, inclusive das verbas indenizatórias (auxílio alimentação e auxílio transporte), de todos os Técnicos Judiciários – Especialidade Execução de Mandados que não atenderem à determinação contida no art. 1º deste ato.
Lana Caprina
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