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Prefeitura terá de implantar o piso nacional para professores da rede pública de CG

 A Prefeitura de Campina Grande terá de pagar o piso nacional aos
professores da rede pública municipal de ensino, fixado em R$ 1.187,97 para
este ano. A decisão é dos membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba ao manter, por unanimidade, sentença do Juízo de
Primeiro Grau que julgou, em parte procedente, a ação do Sindicato dos
Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste da Borborema (SINTAB).

O processo nº 001.20011.013696-5/002 foi apreciado na manhã desta
terça-feira (30), durante sessão ordinária do órgão fracionário. O feito
teve a relatoria do juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

Ao manter a sentença, o relator Ricardo Vital ressaltou que a pretensão de
implantação e pagamento do piso nacional de salário do magistério público
da educação básica do Município de Campina Grande é irretocável, ante o
reconhecimento da sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal
quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.167.

“Assim, decretada a constitucionalidade da Lei que fixou o Piso Nacional
de Salário do magistério pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar Ação
Direta, a decisão faz coisa julgada *erga omnes*, atingindo atos pretéritos
(*ex tunc*), com efeito vinculante, inexistindo condições de modificar a
sentença recorrida.”, assegurou o relator.

A decisão considerou, ainda, como piso a remuneração básica, sem
acréscimos ou benefício, não se incluindo nesse valor as vantagens pagas
aos referidos servidores prevista em lei.

O Município alegou, nas contrarrazões, que a complementação do piso
nacional depende de recurso advindos da órbita federal, fato este que ainda
não se concretizou tão só em virtude da mora burocrática por parte da
União. Mas, ao mesmo tempo, informou a Edilidade estar efetuando pagamento
ao magistério legalmente.

Promulgada em 17 de julho de 2008, a norma estabelece que nenhum professor
da rede pública pode receber menos que o piso nacional para uma carga
horária de até 40 horas semanais. O valor do piso é calculado em função do
reajuste do custo-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Gecom

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