Deixar de aplicar o percentual mínimo de 25% da receita arrecadada na área de educação – previsto na Constituição Federal, entre outras irregularidades, ensejaram a reprovação das contas de 2022 da prefeitura de Barra de São Miguel, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária, nesta 4ª feira. Regulares foram julgadas as contas dos municípios de Pombal, Pocinhos, Cuité do Mamanguape, Monteiro e Brejo do Cruz, relativas ao exercício de 2021.
A decisão do colegiado seguiu o voto do conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo (TC nº 03410/23). Ele enfatizou o descumprimento do dispositivo constitucional nos exercícios anteriores, reiterando a irregularidade, demonstrando assim, a falta de prioridade para com a educação municipal, posicionamento também manifestado pelos demais membros da Corte. No exercício o índice atingiu 22,53%. O relator ainda pontuou o elevado número de contratações para serviços temporários. Cabe recurso.
Regulares – Foram julgadas regulares as prestações de contas Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, sob a responsabilidade dos gestores Sérgio Fonseca de Souza e João Alves de Albuquerque, e da Companhia Estadual de Habitação Popular – Cehap, que tem como responsável a diretora Emília Correia Lima, ambas relativas ao exercício de 2022.
Ascom
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