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Prefeitura na PB tem contas reprovadas por excesso de contratações temporárias sem justificativas; saiba qual

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Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Alagoinha, referentes a 2022. Do mesmo exercício, regulares com ressalvas, foram julgadas as contas do município de Brejo do Cruz, assim como, a prestação de contas da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e Desenvolvimento do Semiárido, relativas a 2023.

O relator das contas de Alagoinha (proc. nº 03244/23) foi o conselheiro Nominando Diniz, que no voto, detalhou várias irregularidades apontadas pela Auditoria, e que caracterizaram o descontrole contábil da gestão, falta de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratações temporárias sem justificativas. À gestora foi aplicada uma multa no valor de R$ 8 mil. O relator seguiu o parecer do Ministério Público de Contas.

Recursos – A Corte ainda analisou uma consulta formulada pelo prefeito de Ouro Velho, Augusto Santa Cruz (proc. nº 05871/24), acerca da realização de festividades durante o período eleitoral. Entendeu o colegiado, que alguns questionamentos da consulta tratam de matéria eleitoral e não retratam as competências do TCE. Quanto ao limite de despesas, os gastos devem atender às disposições contidas nas Resoluções Normativas do TCE nºs 03/2009, 01/2013 e 07/2015.

Composição – O TCE-PB realizou sua 2485ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes (vice-presidente), em virtude de compromisso institucional do presidente, conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Antônio Nominando Diniz e Fernando Rodrigues Catão. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

Ascom/TCE-PB

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