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Prefeitura emite nota e atesta regularidade na distribuição de dietas

 Por causa da divulgação, pelo Ministério Público Estadual, da informação do sequestro judicial de R$ 671 mil dos cofres do município de João Pessoa para a compra de dietas orais e enterais aos pacientes precisam, mas que não estão recebendo os produtos, a Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (Gemaf) da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), informou que o processo administrativo para aquisição foi concluído e a distribuição dos alimentos ofertados pelo Núcleo de Atendimento à Dieta Especial (Nade) já foi normalizada.

Segundo nota distribuída à imprensa, as dietas são dispensadas para os pacientes residentes e acompanhados na Rede SUS do município de João Pessoa que sejam portadores de intolerância à lactose, alergia à proteína do leite de vaca, diabetes tipo 1 (insulinodependente), nefropatias, hepatopatias, gastropatias, neoplasias e/ou neuropatias que requeiram terapia nutricional.

Ainda, de acordo com a Gemaf, o Nade dispõe de nutricionistas que podem orientar os usuários sobre dietas alternativas e complementares, além de realizarem o acompanhamento nutricional.

Acesso – Para ter acesso ao serviço, o usuário deve procurar a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o laudo nutricional original de um nutricionista da Rede SUS de João Pessoa, em duas vias, com data inferior a 30 dias; laudo médico de profissional especialista em oncologia, nefrologia, gastroenterologia, alergologia, neurologia, endocrinologia, pediatria ou geriatria exclusivamente da Rede SUS de João Pessoa, com data inferior a 30 dias; formulário para avaliação de solicitação de nutrição enteral ou fórmula infantil completamente preenchido e com as assinaturas do paciente (ou responsável) e médico prescritor especialista; cópia dos exames complementares que justifiquem a necessidade da nutrição enteral ou fórmula infantil; além das cópias do CPF, RG, Cartão Nacional de Saúde do SUS de João Pessoa e comprovante de residência com CEP de João Pessoa (para paciente menor de idade que não possui RG ou CPF, anexar cópias da certidão de nascimento e documentos do responsável).

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