O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça, expediu uma recomendação ao prefeito de Serra Branca e ao gestor do Instituto de Previdência Municipal com medidas para a regularização e o fortalecimento do regime próprio de previdência social do município. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça de Serra Branca, Ailton Nunes Melo Filho.
Foi recomendado que a prefeitura efetue o repasse integral das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Municipal de Serra Branca, compreendendo a totalidade dos valores descontados dos servidores; a integralidade da cota patronal devida pelo Município; eventuais valores decorrentes de acordos de parcelamento de débitos anteriores. O repasse deve ocorrer rigorosamente até a data de vencimento estipulada na legislação municipal, evitando a incidência de juros e multas que oneram os cofres públicos.
Também foi recomendado que seja mantido rigorosamente atualizado o envio dos demonstrativos exigidos pela Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, como o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses (DIPR) e o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos de Recursos (DAIR) através do sistema CADPREV, garantindo a manutenção administrativa do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento essencial para que o Município possa receber transferências voluntárias e celebrar acordos.
Outra medida recomendada foi a alimentação contínua e detalhada do Portal da Transparência do Instituto de Previdência (ou aba específica no portal do Município), disponibilizando informações claras sobre a execução orçamentária e financeira, incluindo receitas arrecadadas, despesas realizadas, folhas de pagamento de inativos e pensionistas, e os relatórios de gestão fiscal.
Por fim, o Município e o instituto deverão observar estritamente as recomendações e alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) nos relatórios de auditoria e acompanhamento da gestão, adotando medidas para sanar eventuais déficits atuariais apontados nas avaliações anuais.
A promotoria concedeu prazo de 30 dias para que a prefeitura informe as medidas administrativas adotadas para o seu cumprimento ou apresentem as justificativas para o não acatamento. O não cumprimento injustificado desta Recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Redação
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