Foto: Secom-PB
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão que condenou o município de Lucena ao pagamento de indenização, no valor de R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude de ter aplicado vacina errada em um menor de idade. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801028-48.2022.8.15.0731, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Conforme consta no processo, a equipe de saúde do município aplicou na criança vacina para prevenção da Covid-19, da marca Pfizer, destinada aos adultos. Em consequência, o menor teve várias reações, tais como: vômitos, febre alta, mal-estar, fato que deixou a mãe da autora sem dormir por alguns dias.
O relator do processo entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do município pela falha no serviço. “Entendo, da análise do acervo probatório existente nos autos, que restou devidamente comprovada a concorrência do atendimento público para este resultado em questão de forma específica. Destarte, é inconteste a falha no serviço adequado à vacinação do menor, assim demonstrado a conduta comissiva perpetrada pelo réu”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Ascom / TJPB
O agora ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), adotou um tom firme — e para…
Apesar de garantir que mantém seu foco na reeleição para deputado estadual, Luciano Cartaxo (Republicanos)…
O prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União), anunciou, nesta terça-feira (07), que vai…
O governador Lucas Ribeiro anunciou, no início da tarde desta terça-feira (7), a chegada de…
O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), utilizou suas redes sociais para sinalizar o desejo…
O ex-deputado federal Julian Lemos, em live no podcast Ninja Cast, voltou a fazer duras…