Prefeitura de Bayeux terá que indenizar médica inocentada pelo CRM

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Em audiência realizada na manhã desta quarta-feira (29), no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa, a juíza Flávia da Costa Lins condenou a Prefeitura do Município de Bayeux a pagar R$ 50.000,00, a título de danos morais, à médica. O valor deve ser efetuado em 10 dias, após o trânsito em julgado da sentença.

A profissional de medicina tinha sido acusada de levar um falso médico para Unidade de Pronto Atendimento (UPA) daquele Município, localizado na Região Metropolitana da Capital.

Ela foi acusada, no início do ano passado, de ter fomentado o exercício irregular da profissão. No decorrer das investigações, a médica foi inocentada pela Polícia Civil e pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-PB).

“A condenação foi a título de danos morais, em virtude do ato ilícito gerar a demissão da autora do cargo que ocupava. Na época, a médica estava grávida e detinha estabilidade provisória. O ato ilícito também decorreu da divulgação indevida de seu nome na imprensa, atribuindo-lhe a prática de atos supostamente ilícitos, sem o devido e prévio processo legal”, comentou a magistrada.

“O dano foi intenso para a autora. O nexo de causalidade entre o ato e o dano ocorreu e a indenização em 50 mil reais serve como medida educativa e pedagógica e sem importar em qualquer enriquecimento ilícito”, destacou a juíza Flávia da Costa Lins.

A magistrada ainda determinou os efeitos da tutela provisória, para excluir o nome da médica na nota informativa divulgada pela Prefeitura em seu site eletrônico, além de determinar a retratação da promovida, “em relação à divulgação do nome da autora, retirando-o, no que tange à divulgação ocorrida na imprensa escrita, televisionada e redes sociais respectivas, no tocante às matérias divulgadas a título de medida educativa, ressaltando que a retratação deverá ser realizada pelos mesmos veículos que fizeram a publicação com o nome da autora, indevidamente”, destacou.

No início de 2023, a médica foi execrada publicamente e acabou sendo inocentada pelo CRM-PB, no final do mesmo ano, quando o Conselho arquivou a sindicância contra a médica, por não ter encontrado dolo nenhum em sua conduta. De acordo com os autos, a médica era contratada da UPA de Bayeux e foi demitida após ter sido enganada por um colega, que portava uma carteira falsa com um número de inscrição de outra médica.

Ainda conforme o processo, uma terceira pessoa identificada como ‘Dr. Vogério S. Nogueira’, publicou em redes sociais, uma foto sua na UPA de Bayeux, com um carimbo profissional contendo o número do Conselho Regional de Medicina (CRM) pertencente a outra profissional, qual seja Milena Lacerda Virgolino (CRM/PB 15.428), cuja postagem obteve grande atenção nas mídias sociais e que ‘Vogério’ se apresentou nas redes como sendo médico, prestando serviços na UPA de Bayeux, o que levantou suspeitas tanto sobre a sua atuação na UPA quanto à autenticidade do seu CRM.

A médica afirma que após o fato, foi publicada nota informativa no site eletrônico do Município de Bayeux, ora promovido, no qual foram divulgados dados pessoais da promovente e deu margem a se entender expressamente que a autora teria agido em conluio com uma pessoa que está sendo acusada de falsificação ideológica e de exercício ilegal da profissão, cuja nota foi divulgada em ato contínuo por diversos canais de televisão, o que custou sua exoneração, sem o devido processo legal e não observou o contraditório.

 

Ascom / TJPB

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