Categorias: Paraíba

Prefeitura de Bayeux e cinco pessoas são acionadas pelo MPPB por dano ambiental

PUBLICIDADE

O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Bayeux e mais cinco pessoas para garantir a reparação do dano ambiental ocasionado pelo aterramento de uma nascente existente em um terreno localizado no bairro de Imaculada, em Bayeux. A ação foi ajuizada pela 5ª promotora de Justiça de Bayeux, Fabiana Lobo e tramita na 4ª Vara Mista.

De acordo com a promotora Fabiana Lobo, a ação é resultado de um inquérito civil instaurado para averiguar se uma área de preservação permanente havia sido desmatada e estava sendo aterrada. Durante a investigação foi comprovado que os proprietários da área  haviam, de fato, aterrado o olho d’água existente no local.

Relatório encaminhado pela Sudema apontou que houve aterramento e realização de obras na proximidade da área alagada, tendo sido gerado o Auto de Infração contra os proprietários por terraplanagem aterrando uma lagoa existente no local, em desrespeito à Lei nº 12.651/2012, que considera como área de preservação ambiental as áreas no entorno de nascentes e dos olhos d’águas perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.

Pedidos

A ação requer a condenação do Município de Bayeux mediante a obrigação de fazer consistente na adoção de medidas para interrupção do lançamento de águas provenientes de esgotos próximos na nascente e no monitoramento da qualidade da água da nascente em questão, para fins de quantificação e aferição da qualidade. Tudo sob pena de multa de R$ 5 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Também requer a condenação de Ieda Barros Ferreira, Inalda Barros Beder, Inaldo Oliveira Barros, Altamir Vitório da Nóbrega e Otoniel Pedrosa Barreto a repararem o dano ambiental ocasionado pelo aterramento de nascente existente no terreno mediante a obrigação de fazer consistente no cercamento e isolamento da área em torno da nascente e na elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), com adoção das medidas necessárias para restabelecer as condições da APA, devendo o projeto de recuperação ambiental ser apresentado à Sudema, aprovado pelo órgão e integralmente cumprido pelos promovidos. Isso sob pena de multa solidária no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento da decisão, a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Da Redação com MPPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Repercussão nacional: Fantástico reconstrói trajetória de Gerson Machado e expõe falhas do poder público; assista

O programa Fantástico, da Rede Globo, dedicou reportagem especial à história de Gerson Machado, jovem…

8 de dezembro de 2025

UEPB define novo calendário acadêmico nesta terça-feira; expectativa é de que aulas voltem só em 2026

A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) deve definir amanhã, terça-feira (9), o novo calendário acadêmico…

8 de dezembro de 2025

Você viu? Cabo Gilberto foi o único da PB a apoiar PEC que extingue Justiça do Trabalho

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende extinguir a Justiça do Trabalho e…

8 de dezembro de 2025

Pai morre e filhos ficam feridos após moto atingir estrutura na BR-230, em João Pessoa

Um grave acidente de motocicleta deixou um homem morto e duas crianças feridas na noite…

8 de dezembro de 2025

Procissão de Nossa Senhora da Conceição deve reunir multidão em CG nesta 2ª

Fé, devoção e oração. A Diocese de Campina Grande, celebra nesta segunda-feira (08), o ápice…

8 de dezembro de 2025

Feriado: Frota de ônibus de João Pessoa vai contar com operação especial nesta segunda

Mesmo com o feriado desta segunda-feira (8), a Prefeitura de João Pessoa ajustou a operação…

8 de dezembro de 2025