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Prefeitura convoca 2.680 servidores com acumulação de cargos

A Secretaria de Administração (Sead) da Prefeitura Municipal de João
Pessoa (PMJP) está convocando os 2.680 servidores municipais detectados
em situação de acumulação de cargos a prestar esclarecimentos na PMJP,
a partir desta terça-feira (14). Os servidores devem se apresentar na
Sead.

De acordo com a convocação, assinada pela secretária de Administração,
Rosa Gondim, foi preparado um calendário para as apresentações. Entre
os dias 14 e 20 deste mês, os servidores lotados na Secretaria de Saúde
deverão prestar esclarecimentos sobre a legalidade na acumulação de
cargos. Entre os dias 21 e 27, será a vez dos servidores da Educação.
Por fim, os servidores das demais secretarias deverão se apresentar
entre os dias 27 e 31.

A relação nominal dos servidores em situação de acumulação está no site
da PMJP ([2]www.joaopessoa.pb.gov.br), e o telefone para contato é
3218-9033. Os servidores deverão se apresentar perante a Comissão de
Acumulação de Cargos, situada na Secretaria de Administração, no Centro
Administrativo Municipal (CAM), das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Links:
2. http://www.joaopessoa.pb.gov.br

O objetivo da convocação não é punir o servidor, mas descentralizar
pagamentos. Os casos que revelarem acumulações ilícitas se enquadrarão
no que determina a Constituição da República e terão que ter as
distorções corrigidas.

O levantamento dos servidores municipais que estão acumulando cargos
foi realizado por meio de um cruzamento de informações do Sistema de
Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres), feito pelo
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE).

Comissão – De acordo com a portaria nº. 492, de 27 de julho deste ano,
a secretária Rosa Gondim instituiu uma comissão especial para tomar as
providências necessárias para a regularização da situação dos
servidores municipais com acumulação de cargos públicos. A comissão é
formada pelos servidores: Lilian Paiva Rocha Coelho, Marlene Cabral de
Lima, Rejane Lúcia Sousa Figueiredo, Mariana Pessoa Toscano de Brito e
Diego Domiciano Vieira Costa Cabral.

O que diz a legislação – De acordo com o inciso XVII do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, a proibição de acumular cargos estende-se
a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) e
sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Observa-se, ainda, que o fato de o servidor licenciar-se, sem
vencimentos, de um cargo, emprego ou função pública, sendo este
inacumulável, não o habilita a tomar posse em outro cargo, emprego ou
função pública, pois caracteriza o exercício cumulativo de cargos,
empregos e funções, vedado pela Constituição Federal, conforme o STF.

No entanto, é lícita a acumulação de dois cargos de professor;
professor e técnico ou científico; dois cargos e empregos privativos
profissionais de saúde; um cargo de juiz e outro de magistério; membro
do Ministério Público com outro do magistério; e vereador mais outro
cargo – contanto que haja compatibilidade de horários entre os
serviços.

Secom-JP

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