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Prefeito tem contas reprovadas pelo TCE-PB por excesso de contratos por “por excepcional interesse público”

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Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (28), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Cubati, referentes a 2023. Do mesmo exercício, foram aprovadas as contas de Bernardino Batista e Gado Bravo, assim como as de Riachão do Poço, Itaporanga e Poço Dantas de 2022. Irregulares foram julgadas as contas do Departamento de Estradas e Rodagem – DER-PB, relativas ao exercício de 2023.

O relator das contas do município de Cubati (proc. nº 02225/24), sob a responsabilidade do prefeito José Ribeiro de Oliveira, foi o conselheiro Nominando Diniz, que ao votar pela emissão de parecer contrário, apontou as irregularidades e que ensejaram a reprovação, destacando-se o baixo índice de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratos por excepcional interesse público. Entre os exercícios de 2022 e 2023, o gestor elevou os gastos com contratações temporárias, passando na média de R$ 1 para R$ 10 milhões, configurando o excesso nos gastos com pessoal. Cabe recurso.

O conselheiro substituto, Renato Sérgio Santiago Melo, enumerou várias inconformidades, para no final, seguindo parecer ministerial, sugerir a reprovação das contas do DER-PB, relativas a 2023 (proc. Nº 02422/24), na gestão do Sr. Carlos Pereira de Carvalho. A proposta foi aprovada, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno, que no acórdão aponta falta de planejamento, e relaciona as irregularidades não sanadas e que recomendam a desaprovação, conforme o relator, com destaque para o elevado índice de suplementações – que chegou a 77% em relação ao orçamento inicial, metas interiores às pré-estabelecidas, contratações em desacordo com a lei e descumprimento de itens nos processos licitatórios, entre outras. Cabe recurso.

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