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Prefeito interino de Patos, PB, decreta situação de emergência ambiental após incêndio

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Por conta das queimadas que afeta o Sertão, o prefeito interino de Patos, Ivanes Lacerda, decretou situação de emergência ambiental na cidade. O incêndio no lixão municipal, começou no último domingo (29) e os bombeiros tiveram dificuldade para conseguir apagar. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município de terça-feira (2), mas a informação foi divulgada nesta quarta pela prefeitura.

O incidente registrado desde o último domingo trouxe como consequência um incêndio de grandes proporções no lixão da cidade de Patos, formando nuvens de fumaça e uma intoxicação generalizada, conforme relatório da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Além disso, o incêndio causou mudanças na rotina da comunidade, do comércio, dos órgãos públicos e, principalmente, das famílias que residem nas proximidades do aludido lixão e dos serviços públicos essenciais oferecidos pelo município.

O incêndio tomou grandes proporções e a fumaça foi vista e sentida por toda a cidade.

De acordo com o prefeito interino, o decreto é para que possam instrumentar parcerias com outras prefeituras que estão cedendo máquinas e equipamentos para conter o incêndio do lixão.

O decreto de nº 26/2019 considera que para a atuação imediata do Poder Público faz-se necessário a contratação de máquinas, equipamentos e pesssoal para estancar o incêndio, evitando que ele possa se alastrar e ocasionar maiores danos, sendo indispensável à decretação de situação de emergência ambiental na área afetada.

Ainda por meio do decreto, fica autorizada a convocação dos servidores públicos municipais e de voluntários para reforçar as ações de resposta ao incêndio, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo evento.

Desta forma, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, em situação emergência, se necessário, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos. Além disso, o Poder Público pode abrir crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.

Redação

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