Foto: Arquivo / Secom-JP
Na segunda-feira (7), o Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa publicou a Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, que trata de questões relacionadas ao zoneamento e uso do solo na cidade. Um dos principais destaques foi o veto do prefeito Cícero Lucena (PP) a emendas que propunham alterar as regras referentes à altura máxima dos prédios na área de restrição de 500 metros da orla.
Essa legislação é de grande importância para a capital paraibana, que possui normas estaduais e municipais específicas sobre a altura das edificações próximas à orla, reconhecida como um patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico. Durante o processo de votação do novo Plano Diretor de João Pessoa, houve tentativas de modificar algumas dessas regras, todas vetadas pelo prefeito.
Os vetos incidiram sobre o parágrafo 4º do artigo 62 e o inciso VI do artigo 64, os quais buscavam excluir as platibandas com até 1,50 metro das medições dos prédios. Platibandas são estruturas localizadas na parte superior das edificações. Se as emendas tivessem sido aprovadas, os prédios poderiam ter sido construídos em alturas maiores do que as permitidas atualmente.
Anteriormente, a proteção na orla iniciava-se a 500 metros da “preamar de sizígia para o interior do continente”, marcando uma área preservada de 150 metros e permitindo prédios com alturas escalonadas entre 12,90 metros e 35 metros na faixa entre 350 e 500 metros. Agora, as medidas permanecem, mas consideram as faixas das ruas já existentes, e a altura máxima deve respeitar o meio-fio do lote mais próximo da orla em casos de lotes em mais de uma faixa.
Segue abaixo a tabela com a altura máxima dos prédios na orla de João Pessoa:
Primeira faixa: 12,90 metros
Segunda faixa: 16,50 metros
Terceira faixa: 19,50 metros
Quarta faixa: 22,50 metros
Quinta faixa: 25,50 metros
Sexta faixa: 28,50 metros
Sétima faixa: 31,50 metros
Oitava faixa: 34 metros
Nona faixa: 35 metros
PB Agora
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