O “habite-se” do prédio Way, da Construtora Cobran (Brascon), localizado na orla marítima da Avenida Epitácio Pessoa, em João Pessoa, foi suspenso por decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba, que contestou a liberação do “habite-se” pela juíza Luciana Celler, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Se trata de um dos empreendimentos que estão sendo construídos com a altura acima do limite permitido por lei.
Em sua decisão, o desembargador aponta “inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento”, destacando que “ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo”. O magistrado ressalta ainda que tais irregularidades podem ser objeto do poder de autotutela da Administração Pública, que tem o direito de anular ou revogar seus próprios atos quando estes forem considerados ilegais, inconvenientes ou inoportunos.
A suspensão do “habite-se” impede a ocupação do prédio Way para fins residenciais. A decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho representa um importante passo na defesa do cumprimento da legislação urbanística e ambiental na cidade de João Pessoa.
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