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Preço da passagem de ônibus em Campina Grande terá aumento

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sitrans) protocolou o pedido de aumento da passagem de ônibus em Campina Grande para a Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP) na manhã desta quarta-feira (12). As empresas justificaram o pedido argumentando que deverão ter que contratar cobradores de passagem devido a uma decisão judicial.

Conforme o superintendente da STTP, Félix Araújo, o pedido foi recebido e passará por análise. “Todos os anos, quando vai chegando janeiro, o reajuste é estudado. Há os custos que são voltados para as melhorias dos serviços. Esse ano a decisão foi adiantada devido à decisão judicial que visa a possibilidade da volta dos cobradores. De acordo com os cálculos isso implicaria num valor de 0,42 centavos a mais somente por este serviço”, informou.

De acordo com Félix, a STTP entende que a população não suporta aumento na tarifa, o preço atual é de R$ 3,30, mas o custo do cobrador sairia mais caro. Segundo ele são cerca de 220 ônibus funcionando em três expedientes, manhã, tarde e noite, o que acabaria resultado em, aproximadamente, 400 a 500 cobradores.

“O pessoal do Sitrans vai apresentar as possibilidades desse custo, vamos nos reunir, mas eles já têm se colocado numa posição. Entendemos que o Ministério Público também tem suas razões”, acrescentou. O superintendente ainda enfatizou que essa não é a única opção de reajuste.

“O documento não pede a volta do cobrador, pede que o motorista não exerça a função de cobrar, então a possibilidade da população efetuar o pagamento somente através de cartão não é descartada. Há cidades em que é somente dessa forma e funciona. É o que está para ser decidido, inclusive na decisão judicial ainda cabe recurso”, finalizou.

Determinação judicial

Após uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), através da 3ª vara de Campina Grande, os motoristas dos ônibus do município não podem mais exercer a função de cobrador. A Juíza Nayara Queiroz Mota de Sousa foi responsável por assinar a determinação no dia 5 de dezembro.

Além de condenar os consórcios contratados para o serviço de transporte público da cidade a abstenção de fazer com que os profissionais exerçam outras atividades que não se trate da direção dos veículos, no documento ainda consta a condenação das empresas em elaborar e manter atualizada uma análise ergonômica do trabalho dos motoristas, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada empregado.

A determinação faz parte de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) abordando sobre questões de desgaste físico e psicológico que os motoristas podem sofrer ao atuar em outras funções enquanto dirigem. Em Campina Grande, desde 2015 foram firmados os contratos com os consórcios para que os motoristas também cobrassem.

 

Redação com Correio

 


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