O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, tem analisado várias representações a respeito de supostos excessos na propaganda eleitoral e direito de resposta nas Eleições 2010. Para o Ministério Público, a maioria dos casos é de improcedência pois não ultrapassa meras críticas políticas, o que é admissível dentro do regular debate eleitoral.
Nesse sentido, foram emitidos vários pareceres em representações manejadas por candidatos de coligações adversárias. Contudo, um dos casos em que se entendeu pela procedência foi o da representação manejada pela Coligação Uma Nova Paraíba Unida contra a Coligação Paraíba Unida, sob alegação de que, na propaganda eleitoral da representada, veiculada em inserções transmitidas na televisão, teria sido divulgada propaganda com imagem pejorativa e com intuito de degradar, menosprezar, ferir a honra e moral dos candidatos de oposição ao governo do Estado.
Tal propaganda mostra um girassol num copo e traz os seguintes dizeres: “Todo Político tem sempre a chance de escolher se quer seguir com coerência, respeitando seus ideais e jogando limpo com o povo, ou se quer se misturar com a corrupção e a sujeira para vencer a qualquer preço, tentando enganar o eleitor. Mas, não dá para enganar. Quem se mistura com sujeira acaba se sujando também.”
Assim, em razão do intuito de denegrir e ridicularizar os candidatos da Coligação Uma Nova Paraíba Unida opinou o Ministério Público pela determinação da perda de tempo equivalente e proibição da veiculação propaganda mencionada, sanções estas devidamente previstas no artigo 42, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.191/2001, fundado no artigo 53, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.504/97.
Redação com MPF/PB
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