Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado nesse domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.
Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os novos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), Taciano Diniz e…
O Conselho de Proteção Ambiental da Paraíba (Copam) proibiu a visitação ao Parque Estadual Marinho…
Na manhã de ontem (24), durante a 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Campina…
A Justiça da Paraíba tornou o cantor João Lima réu por tentativa de feminicídio e…
Na noite de ontem (24), equipes policiais do 21º BPM apreenderam várias drogas em um…
O prefeito Jackson Alvino (Progressistas) comemorou a decisão e destacou que a gestão sempre buscou…