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Prazo das carteiras de estudantes 2010 é prorrogado até o dia 30

O prazo de validade dos documentos estudantis 2010, que expiraria no último
dia 1º, foi prorrogado para dia 30 deste mês. A solicitação de ampliação da
validade das atuais carteiras foi feita pelo gerente operacional do Conselho
Municipal de Carteiras Estudantis (CMC), Hércules Santos Soares, que alegou
impossibilidade de entregar todos os documentos solicitados pelos alunos em
tempo hábil, e aceita pelo Coordenador Geral do Procon-JP, Sandro Targino
Chaves.

Este ano foram requisitados 85 mil documentos estudantis de alunos
secundaristas, sendo que 70% fizeram o cadastro na primeira remessa e o
restante na segunda. “Considerando a possibilidade de danos aos alunos, o
Procon, por entender razoável, defere o pedido de prorrogação da validade do
documento 2010 até dia 30 de junho”, determinou o coordenador geral do órgão
municipal.

De acordo com Hércules Soares, a solicitação foi feita porque boa parte dos
alunos ainda não tinha recebido o documento e poderia ser prejudicada caso o
prazo não fosse prorrogado. “A matéria-prima que é utilizada para confecção
dos documentos é importada e se encontrava em falta no mercado, além disso,
houve o problema da greve dos professores e com isso os alunos não estavam
freqüentando as escolas públicas estaduais e, portanto, não iam receber o
documento. Diante destas circunstâncias, achamos prudente solicitar a
ampliação do prazo”, justifica Hércules.

Segundo o diretor executivo da Associação das Empresas de Transportes
Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP), Mário Tourinho, a entidade já
tomou ciência da ampliação do prazo. “Já ajustamos nosso sistema para que o
documento 2010 seja aceito quando da recarga do cartão Passe Legal, desde
que o estudante apresente comprovante de que já requisitou sua carteira
2011”, argumenta Mário.

Ele lembra que o processo de cadastramento dos novos
documentos que são entregues pelo CMC a AETC obedece a um padrão de registro
próprio. “A partir do momento que os documentos são entregues a AETC temos
um prazo máximo de cinco dias úteis para devolver os documentos ao CMC
devidamente cadastrados no sistema Passe Legal, mas estamos realizando esse
trabalho em bem menos tempo”, afirma o dirigente da AETC-JP, destacando que
a autenticação não se dá de forma automática, pois há todo um procedimento
de conferências de dados e de cadastro de cada documento no sistema Passe
Legal.
 

 

Ascom

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