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Posto em Mangabeira tem bicos de gasolina interditados e é autuado duas vezes

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Em continuidade à fiscalização periódica aos postos de combustíveis da Capital, o Procon de João Pessoa autuou o mesmo estabelecimento duas vezes no bairro de Mangabeira, após realizar testes de proveta que constataram irregularidades como a da chamada bomba baixa e também registrar teor de etanol acima do permitido na gasolina, além de encontrar produtos com validade vencida ou sem data de validade.

A inspeção do Procon-JP, que agora conta com a presença de um químico e de equipamentos especializados para realizar testes de qualidade nos combustíveis, também notificou a conveniência do posto por expor produtos para a comercialização sem preço e devido à ausência de placas informativas ao consumidor e a falta de um exemplar do CDC. 

De acordo com Marcos Souto Maior, ouvidor-geral do Procon-JP, a fiscalização encontrou 66 produtos destinados à manutenção dos veículos fora da data da validade. “São produtos como Diesel optmizer (46); Fuel optimizer (14), Brake Fluid (fluido de freio) STP (4) e lava auto Pratik (2)”.

Ele explica que os testes realizados pela equipe do Procon-JP nas bombas de combustíveis do posto constataram que a vazão da gasolina estava menor a que o visor mostrava. “Já no teste de qualidade do produto, foi registrado que o teor de etanol estava em 32% acima do permitido. Vale ressaltar que todos os testes são realizados duas vezes para não haver margem de dúvida”.

Várias etapas – Marcos Souto Maior acrescenta que os bicos de gasolina interditados só voltarão a funcionar depois que os novos testes confirmarem que está tudo dentro da normalidade. “O trabalho de fiscalização do Procon-JP passa por várias etapas, inclusive realizando visitas mais de uma vez aos estabelecimentos para garantir que as falhas foram todas sanadas”.

Penalidades – O ouvidor-geral do Procon-JP adianta que o estabelecimento autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

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