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Por má prestação de serviço, Oi é notificada pelo Procon-JP

Mais uma empresa é notificada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) para explicar a má prestação de serviço oferecido à população da Capital. Nesta terça-feira, 10, foi a vez da operadora de telefonia móvel Oi, alvo de várias reclamações durante toda a manhã pela suspensão intermitente dos serviços em toda cidade.

O Procon-JPmóvel, serviço itinerante da Secretaria, também foi atingido pelas falhas de transmissão da operadora Oi, deixando de atender aos consumidores no Mercado Público do bairro de Mangabeira por queda constante na internet. A Oi é a campeã de reclamações este ano no Procon-JP, 241, repetindo a posição no ranking de 2015, quando somou 675 denúncias.

Para o secretário do Procon-JP, Marcos Santos, a empresa de telefonia terá que se justificar, mais uma vez, perante à Secretaria, sobre a suspensão dos serviços sem o devido aviso prévio. “Não é à-toa que a Oi vem sendo a mais reclamada no Procon-JP e não é a primeira vez que notificamos a empresa cobrando esse tipo de justificativa. Em 2015 notificamos a Oi pela mesma situação”, disse Marcos Santos, acrescentando que a notificação foi baseada nos artigos 4º, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Marcos Santos assegura que a empresa precisa de uma justificativa plausível para evitar as sanções previstas em lei devido à reincidência de notificação pelo mesmo tipo de reclamação. “Ficamos sem o serviço do Procon-JPmóvel nesta terça-feira devido às falhas no serviço da Oi, assim como os consumidores de toda João Pessoa. A empresa tem que responder pelos transtornos que provocou durante toda a manhã”.

Prazo – A empresa de telefonia Oi terá um prazo de 10 dias úteis para apresentar uma justificativa à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor que fará a análise das explicações e, se a Consultoria Jurídica do órgão rejeitar as justificativas, deverá sofrer uma multa, cujo valor vai variar de acordo com o problema provocado pela empresa e o seu alcance junto ao consumidor.

 

Secom-JP

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