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Polícia poderá ser acionada caso proibição de festas de carnaval seja descumprida na PB

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) está  fiscalizando o cumprimento da norma sanitária que proíbe a realização de shows, festas, eventos de carnaval e similares de qualquer tipo nas cidades paraibanas devido ao risco iminente de colapso nos serviços de saúde decorrente da pandemia de covid-19.

Nessa quinta-feira (4), foram expedidas recomendações aos gestores de 11 municípios do Sertão e Cariri para que se abstenham-se de incentivar, patrocinar, autorizar, promover (inclusive praticando condutas omissivas) a realização de qualquer manifestação carnavalesca. Eles também deverão se valer do poder de polícia para coibir qualquer evento carnavalesco, independentemente do número de participantes, lavrando os respectivos autos de infração em caso de descumprimento e promovendo os encaminhamentos às autoridades competentes. Os infratores responderão por crime contra a saúde pública.

As recomendações foram expedidas pelo promotor de Justiça, Francisco Sarmento Vieira, que atua na defesa da saúde nas promotorias de Justiça de Cajazeiras e São José de Piranhas, aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Cajazeiras, Bom Jesus, Cachoeira dos Índios, São José de Piranhas, Carrapateira, Monte Horebe e Bonito de Santa Fé e pelo promotor de Justiça de Taperoá, Leonardo Cunha Lima de Oliveira, aos prefeitos e secretários de Saúde dos municípios de Taperoá, Livramento, Assunção e Salgadinho.

Conforme explicaram os representantes do MPPB, a medida foi adotada em razão da aproximação do período festivo, em que as pessoas se confraternizam efusivamente, não só promovendo shows artísticos como também organizando-se através de blocos de rua, troças e outras manifestações tradicionais e espontâneas típicas do período, provocando aglomerações consideradas perigosas em período de pandemia e que, por isso, devem ser evitadas.

As recomendações também foram expedidas devido ao ineditismo do cancelamento das festividades do Carnaval 2021 no Estado e à contumaz realização de festas e eventos clandestinos, “em detrimento às determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo à dor dos enfermos, às vidas ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia e à grave situação de saúde pública enfrentada pela humanidade”.

A recomendação

O MPPB enfatiza que aqueles que insistirem em realizar qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, quebrando o distanciamento social obrigatório, responderão pelo crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das providências cíveis e administrativas cabíveis.

As recomendações ministeriais também foram expedidas às polícias civil e militar, para que adotem as providências legais aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre a proibição de qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes, que venha a ter conotação de show, festa, evento e/ou qualquer outra atitude similar, apurando o crime de medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa (art. 268 do Código Penal), sem prejuízo de outros delitos eventualmente aplicáveis à espécie.

Os gestores devem informar aos respectivos promotores de Justiça sobre o acatamento ou não da recomendação.

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