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PMJP firma convênio e doa esqueletos para a UEPB

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 A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) entrega, nesta quinta-feira (6), 100 esqueletos que estavam armazenados em ossários no Cemitério do Cristo Redentor há mais de três anos, para a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). A doação acontece através de um convênio firmado entre a PMJP, Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), a UEPB e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

A doação tem por objetivo suprir as necessidades acadêmicas e profissionais, fornecendo esqueletos humanos para estudos, pesquisas e treinamentos na UEPB. O convênio foi firmado obedecendo a Lei Municipal 11.651, de 12 de janeiro de 2009, que versa sobre a destinação de restos mortais localizados em cemitérios públicos de João Pessoa.

“Todos os esqueletos doados pela Prefeitura de João Pessoa para a UEPB passaram por claros e rigorosos trâmites legais. Ao mesmo tempo em que cumprimos o que determina a lei municipal, contribuímos com uma instituição de ensino séria e cumprimos o importante papel de combater o comércio ilegal de ossos”, esclareceu o secretário Inácio Machado.

O secretário salientou ainda que, para atestar a idoneidade de todo o processo, o Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, Valberto Lira, participou das reuniões e assinou o convênio dando maior legitimidade à ação, que é de extrema importância para o aprimoramento do ensino de anatomia humana para os acadêmicos da instituição.

Requisitos – A escolha das ossadas destinadas à doação se deu através de convênio firmado entre a Sedurb, a UEPB e o MPPB, respeitando todas as normas. Entre elas destaca-se a que determinou que os esqueletos doados fossem procedentes de abandono pelos responsáveis, após o decurso do prazo legal ou permitida pelos mesmos, mediante autorização escrita.

“É importante esclarecer que a Sedurb publicou editais para que os responsáveis pelas ossadas pudessem se manifestar a respeito, de modo que os agora escolhidos para doação são os previstos em lei”, lembrou o secretário Inácio Machado.

Lei – A lei municipal 11.651, de 12 de janeiro de 2009, que versa sobre a destinação de restos mortais pontua que:

1 – A família do falecido (a) tem autorização legal para retirar os ossos de seus entes queridos, bem como sua colocação em ossário destinados para este fim, em João Pessoa;

2 – O pedido de retirada de ossos por parte de familiares deve ser feita de forma criteriosa, em período nunca inferior a dois anos de sepultamento;

3 – Ao final do período de dois anos e sem que os familiares do sepultado procurem a administração do cemitério, será concedido um período de mais um ano, ao final do qual a prefeitura estará autorizada a dar uma destinação aos referidos restos mortais. Após isso, não caberá mais aos familiares nenhuma medida indenizatória.

Secom-JP

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