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PMJP explica ‘incentivo’ a agentes de trânsito

NO FACEBOOK: PMJP nega indústria de multas e explica ‘incentivo’ a agentes de trânsito

O decreto do Governo Municipal que estabelece bonificação por multa de trânsito para os agentes de mobilidade urbana de João Pessoa causou uma polêmica nesta quinta-feira (01). Para tentar explicar o ‘mal entendido’ a Prefeitura Municipal de João Pessoa, por meio da Superintendência Executiva da Mobilidade Urbana (Semob), propagou, pelas redes sociais, por meio de um anúncio digital, sua defesa.

A PMJP ressalta que a inteção do decreto é garantir a qualidade dos serviços prestados e não aumentar sua arrecadação com multas.

 

 Confira a defesa postada no facebook

 

A prefeitura, em seu portal, afirma que as insinuações, na verdade, “tentam distorcer a realidade dos fatos, uma vez que as regras fixadas pelo Decreto Lei 7.474, que regulamenta a gratificação, apenas premia o serviço realizado com qualidade independentemente de quantidade”.

 

De acordo com o superintendente da mobilidade urbana, Nilton Pereira de Andrade, a referência ao critério se faz devido à precisão no registro das infrações, não na quantidade de multas que o agente da mobilidade registre. “Um grande número de infrações registradas nas ruas não é efetivada por inconsistências das informações e/ou erros cometidos pelos agentes no preenchimento dos formulários. A pontuação pode ser alcançada de diversas formas, e o peso de uma ação sem autuação é o dobro da ação com autuação”, afirmou.

 

Média – Em 2011, a média mensal de infrações feitas pela STTrans foi de 35 autuações por agente. “Portanto, se por acaso o agente quisesse, ao contrário do que determina o órgão, atingir a pontuação máxima só com autuação de infrações, ele precisaria fazer menos autuações do que se fez em média o ano passado”, explicou o superintendente.

 

Segundo Nilton Pereira, o Plano de Cargo, Carreira e Remunerações foi uma conquista que os servidores esperavam há 26 anos. Dentro desse plano, um dos destaques foi a adoção da meritocracia para a concessão de gratificações. “No Brasil, esse princípio tem sido implantado em várias gestões estaduais e municipais, como forma de premiar os bons servidores e estimular os menos produtivos a se empenhar mais no trabalho”, esclareceu.

 

Desempenho – No caso específico dos agentes da mobilidade urbana, cujas atividades anteriormente eram desenvolvidas por agentes de trânsito e fiscais de transportes, o objetivo é fazer com que seu desempenho seja avaliado com relação à assiduidade, postura ao se deparar com problemas nas ruas, participação em atividades complexas, envolvimento em atividades tanto de trânsito como de transportes.

 

Ele destacou que o bom agente não é aquele que faz mais multas, mas aquele que está sempre atento para o que acontece em sua área de atuação e intervém para evitar ou resolver problemas. “A autuação de infração é simplesmente o resultado normal do processo de penalização do motorista que, mesmo sabendo que determinada manobra ou ação é ilegal, insiste em fazê-la. Neste caso, a autuação é obrigatória e tem que ser bem feita, com prevê o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 281. Ao contrário, o agente estaria prevaricando ao encontrar uma irregularidade e não punir o infrator”, disse o superintendente.

 

O que a direção da Semob deseja é definir critérios objetivos para aferir o desempenho do agente, e premiar aqueles que mais se destacarem sem deixar de remunerar adequadamente a categoria, que é de vital importância para humanizar o trânsito e tornar a cidade mais agradável. 

 

 

 

 Redação

 

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