Lei do município de Soledade que proíbe cobrar taxa de religação de água foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812660-04.2020.8.15.0000, proposta pelo governador do Estado. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Conforme dispõe o artigo 1°, da Lei n° 848/2020, objeto da ação, “fica proibida, no município de Soledade, a cobrança por parte da empresa de fornecimento água e saneamento, da Taxa de Religação de serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário”.
Alega o Estado da Paraíba que o texto de lei está maculada por vício de inconstitucionalidade, notadamente, em dissonância com os artigos 22, inciso IV e 37, inciso XXI, ambos da Constituição Federal, normas de reprodução obrigatória pelos Estados.
“Restando verificado que os dispositivos da Lei Municipal ora impugnados afrontaram as garantias estabelecidas no artigo 22, IV, 24, V, da Constituição Federal, e, consequentemente, o disposto nos artigos 7.°, § 2.°, V e §§ 4.°, 5.° e 6.°, 11, I,II e V da Constituição do Estado da Paraíba; deve ser a presente ação julgada procedente, com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei Municipal nº 848/2020, com aplicação do efeito ex tunc do Município de Soledade”, destaca a relatora do processo.
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