Pleno do TJPB anula lei de Itatuba que ‘afrouxa’ regras para contratações temporárias

PUBLICIDADE

Dispositivos da Lei nº 358/2011, do Município de Itatuba, que dispõem sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público foram declarados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0809261-64.2020.815.0000. A relatoria do processo foi do Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, sob a alegação de que os dispositivos, por não cuidarem de situações emergenciais concretas e excepcionais, estariam em conflito com os incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição do Estado da Paraíba, que tratam, respectivamente, sobre a regra do provimento originário através de concurso público, bem como a respeito da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Seguindo o voto do relator, o Pleno declarou a inconstitucionalidade dos incisos III, IV, V, VI, VII e parágrafo único, do artigo 2º, da expressão “admitida uma única prorrogação por idêntico período” contida no inciso I, do artigo 3º, bem como dos incisos II, III e IV do artigo 3º da Lei n.º 358/2011 do Município de Itatuba, os quais estão em confronto com o artigo 30, incisos VIII e XIII, da Constituição do Estado da Paraíba, que reproduzem as normas dos incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal, modulando-se os efeitos da decisão para 180 dias, contados da sua publicação, data a partir da qual todos os contratos de prestação de serviços ainda vigentes, firmados com base em qualquer dos dispositivos declarados como inconstitucionais, serão automaticamente invalidados.

“Viola a regra do concurso público e a própria previsão de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a estipulação, em Lei Municipal, de situações abstratas e genéricas, despidas de singularidade e alheias a qualquer substrato fático concreto, o que não atende aos requisitos apontados pelo STF na decisão proferida no RE 658026, julgado com repercussão geral”, destaca o acórdão.

 

Da Redação com Assessoria

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Repercussão nacional: Fantástico reconstrói trajetória de Gerson Machado e expõe falhas do poder público; assista

O programa Fantástico, da Rede Globo, dedicou reportagem especial à história de Gerson Machado, jovem…

8 de dezembro de 2025

UEPB define novo calendário acadêmico nesta terça-feira; expectativa é de que aulas voltem só em 2026

A Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) deve definir amanhã, terça-feira (9), o novo calendário acadêmico…

8 de dezembro de 2025

Você viu? Cabo Gilberto foi o único da PB a apoiar PEC que extingue Justiça do Trabalho

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende extinguir a Justiça do Trabalho e…

8 de dezembro de 2025

Pai morre e filhos ficam feridos após moto atingir estrutura na BR-230, em João Pessoa

Um grave acidente de motocicleta deixou um homem morto e duas crianças feridas na noite…

8 de dezembro de 2025

Procissão de Nossa Senhora da Conceição deve reunir multidão em CG nesta 2ª

Fé, devoção e oração. A Diocese de Campina Grande, celebra nesta segunda-feira (08), o ápice…

8 de dezembro de 2025

Feriado: Frota de ônibus de João Pessoa vai contar com operação especial nesta segunda

Mesmo com o feriado desta segunda-feira (8), a Prefeitura de João Pessoa ajustou a operação…

8 de dezembro de 2025