A Prefeitura de João Pessoa está impedida de fazer a cobrança da Taxa de
Coleta de Resíduos (TCR) sobre imóveis públicos situados na Capital,
relativa ao período anterior à vigência da Lei Complementar Municipal nº
41/2006, por ausência de previsão legal. Entretanto, a Corte reconhece a
legalidade da cobrança da TCR posterior a publicação da cidade Lei.
Desta forma, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) adotou nova
Súmula, considerando que é ilegal a arrecadação do tributo, antes da
criação da referia lei, ao apreciar incidente de uniformização de
jurisprudência. O entendimento do Colegiado ocorreu, na manhã desta
segunda-feira (13), durante sessão extraordinária. O relator do incidente
(2001205-85.2013.815.0000) foi o desembargador João Alves da Silva.
A nova súmula é resultado do incidente de uniformização da jurisprudência
suscitado em razão da divergência entre as quatro Câmaras Cíveis do TJPB
sobre o assunto. Sendo assim, os processos que estavam paralisados nos
órgãos fracionários do TJPB e no 1º grau, serão apreciados conforme as
súmulas adotas pelo Pleno.
Ascom







