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IPP apresenta PL de Galdino como proposta de proteção à população de rua

O Instituto Projeto Público formulou e encaminhou para as autoridades proposta de Plano Emergencial para Proteção da População em Situação de Rua diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A proposta inclui o Projeto de Lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino.

De acordo com reportagem publicada pelo site Projeto Público, nesta quarta-feira (13), o Plano Emergencial inclui a disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, de álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros.

O Plano sugere ainda a identificação de imóveis públicos ou privados ociosos que apresentem infraestrutura adequada para que possam ser utilizados como moradia temporária em caráter urgente e imediato.

Confira texto publicado na íntegra:

Entenda a proposta de Plano Emergencial para proteção da população em situação de rua

Mundo afora, são sugeridas como medidas indispensáveis para evitar o contágio do novo coronavírus, entre outras, lavar as mãos e o rosto com frequência, evitar aglomerações e manter-se em isolamento social.

A população em situação de rua se insere nos agrupamentos de maior vulnerabilidade à Covid-19, dadas à má nutrição, as péssimas condições de higiene e as doenças pré-existentes a que invariavelmente se encontram submetidas. Além disso, sua própria condição nas ruas torna praticamente impossível a adoção de medidas como o isolamento social e a higienização frequente, o que demanda atuação especial por parte do Poder Público.

No entanto, preocupa a ausência de providências necessárias a oferecer condições dignas à população em situação de rua no contexto atual de agravamento da pandemia, especialmente no que diz respeito às soluções efetivas para o acolhimento dessa população.

As pessoas em situação de rua encontram-se precocemente inseridas como um grupo de risco devido à fragilidade de condições de alimentação e higiene. Muitos na faixa dos 40 ou 50 anos já possuem características e fragilidades idênticas à população idosa.

Nesse sentido, estudo realizado na Universidade da Califórnia concluiu que condições geriátricas que costumam afetar idosos de 70, 80 ou 90 anos são encontradas em pessoas sem teto por volta da idade dos 58 anos. Ou seja, dadas as suas condições de vida, as pessoas em situação de rua encontram-se precoce e preocupantemente inseridas como grupo de risco para o coronavírus.

Deve ser considerado também o impacto desproporcional esperado do coronavírus na população em situação de rua, bem como o fundado receio de que, diante das recomendações de isolamento social, os serviços voluntários de distribuição de alimentos conduzidos pela sociedade civil sejam reduzidos ou suspensos, o que deve ocorrer também quanto ao volume de pequenas ofertas em dinheiro ou alimentos recebidas a título de caridade pelas pessoas em situação de rua que sobrevivem de coleta (“esmolas”).

Isto significa que o contágio pela COVID-19, nesta população, será mais severo, pois há índices maiores de comorbidades, o que se alia à omissão do Poder Público ou, no mínimo, à adoção de medidas extremamente tímidas, incapazes de conter o caos que se anuncia, com a ausência de possibilidade de isolamento e higienização adequada desta população, fatalmente trazendo mais casos graves da pandemia para o SUS.

Diante desse cenário, o IPP formulou e encaminhou para as autoridades proposta de Plano Emergencial para Proteção da População em Situação de Rua.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1.731/2020, de autoria do Deputado e Presidente da Assembléia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino.

Quais medidas devem ser implementadas com a aprovação do Plano Emergencial?

1 – Disponibilização, nos equipamentos e serviços que atendam à população em situação de rua, de insumos para proteção dos trabalhadores e da população, tais como: álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS);

2 – Assegurar abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba;

3 – Destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus – COVID-19 -, tais como pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas imunossuprimidas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio de COVID-19, assim como gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco quanto às suas maternagens.

4 – Redução do número de pessoas por quarto nas unidades de acolhimento institucional, de maneira a evitar a aglomeração e rotatividade, assegurando-se a disponibilização de cama fixa para cada pessoa determinada, além de garantir uma distância recomendada entre as mesmas, a partir de recomendações emitidas da Secretaria de Saúde.

5 – Disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, franqueando ainda imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.

6 – Identificação de imóveis públicos ou privados ociosos que apresentem infraestrutura adequada para que possam ser utilizados como moradia temporária em caráter urgente e imediato, bem como aqueles que possam adequar-se para este fim;

7 – Antecipação das campanhas de vacinação necessárias para imunização da população em situação de rua;

8 – Garantia de alimentação adequada para a população em situação de rua nos equipamentos públicos e demais locais em que se encontrem durante o período em que for necessário o distanciamento social para prevenção à propagação do novo coronavírus;

9 – Proporcionar às pessoas em situação de rua que apresentem sintomas de vírus e às que apresentem resultados positivos no teste do coronavírus, um local seguro para permanecerem, cuidados médicos imediatos, acesso a alimentos e qualquer outro apoio médico ou de outro tipo necessário para garantir que possam gerir suas necessidades porquanto dure a recomendação de distanciamento social;

10 – Assegurar que as mulheres, as crianças e os jovens que tenham que abandonar o lar devido à violência não caiam no desalojamento e sejam dotados de abrigos alternativos.

10 – Assegurar a manutenção das instalações sanitárias, que devem contar com água corrente e sabão no local, adotando medidas preventivas para desinfecção dos ambientes.

– Para o uso de imóveis privados o Poder Público poderá promover credenciamento daqueles que atendam, no todo ou em parte aos requisitos, devendo adotar as medidas de adequação necessárias no ultimo caso.
– No credenciamento de estabelecimentos, o Poder Público deverá dar prioridade àqueles situados em sítios históricos, bem como aos que se enquadrem como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
– O Poder Público poderá credenciar iniciativas da sociedade civil que atuem no amparo da população em situação de rua, de modo que possam continuar realizando suas contribuições no auxílio a esse segmento da população sem deixar de cumprir com as recomendações de isolamento, fazendo do Plano Emergencial uma atuação em rede na solução de problema público.

O IPP enfatiza que nos termos da proposta formulada, entendemos que o poder público deve se abster de executar política indiscriminada de internação compulsória de pessoas em situação de rua a pretexto de efetivar prevenção ao COVID-19.

Para ler o inteiro teor do texto da proposta legislativa, clica aqui.

 

PB Agora

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