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PGE quer inelegibilidade para condenados

PGE defende inelegibilidade de condenados antes da sanção do projeto de Lei Ficha Limpa

“Se a Lei da Ficha Limpa não puder ser aplicada a pessoas que já estão condenadas, pelo menos em segundo grau, mesmo que a decisão não tenha transitada em julgado, pelos crimes elencados na lei, nós vamos ficar com um período muito curto em que teremos candidatos que não poderão ser eleitos. E mais, ainda, muito provavelmente quando chegar na época da impugnação dos registros eles nem serão impugnados. Isso ficaria para um momento posterior e isso tornaria muito difícil a aplicação dessa lei”. Essa é a opinião da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.

Ela explica que a vigência dessa norma nas eleições deste ano não viola a segurança jurídica porque o processo eleitoral ainda não havia iniciado no dia 4 de junho, quando a lei foi sancionada. Para ela, “isso em nada vai prejudicar os partidos e seus candidatos porque eles vão entrar nas eleições com as regras do jogo já preestabelecidas. Só violaria a segurança jurídica se houvesse uma mudança nas regras do jogo durante o processo eleitoral”.

Para a vice-procurador-geral eleitoral, esse projeto está ligado à insatisfação popular e à vontade da sociedade de mudar a situação atual de candidaturas de pessoas que não apresentam perfil para gerir recursos públicos e para representar a sociedade brasileira. Ela destaca que seria uma grande decepção para toda a sociedade brasileira se a Lei da Ficha Limpa não entrasse em vigor já nas próximas eleições. “Me pareceu que nós devíamos uma resposta à sociedade, uma resposta no sentido de que a lei fosse desde logo aplicada e não ficasse para ser aplicada daqui a dois anos em uma nova eleição, sendo que nesse tempo tudo poderia acontecer, até surgir uma nova lei complementar, quem sabe, alterando essa”, opinou Sandra Cureau.

A vice-procurador-geral eleitoral acredita que a aplicação da LC nº 135/2010 vai dar segurança para o eleitor que vai poder votar em candidatos que tenham condições mínimas de exercer cargos públicos de tanta relevância.

 

Da ascom MPF
 

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