O período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) será iniciado em fevereiro na Paraíba. A medida foi definida pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, publicada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A norma estabelece os períodos de defeso para o ano de 2026 em diversos estados das regiões Norte e Nordeste, incluindo a Paraíba. O defeso coincide com a chamada “andada reprodutiva”, fase em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e se deslocam pelos manguezais para o acasalamento, liberação de ovos e desenvolvimento das larvas.
Durante esses períodos, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá, como forma de garantir a reprodução da espécie e a preservação dos manguezais.
Além das restrições, a portaria determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuem na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão apresentar a Declaração de Estoque. O documento deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil anterior ao início de cada período de defeso.
A declaração deve conter informações detalhadas sobre os estoques existentes, incluindo animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes. O objetivo é reforçar a fiscalização e garantir o cumprimento das regras durante o período de proteção da espécie.
Confira os períodos de defeso em 2026:
- 18 de janeiro a 23 de janeiro
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia - 1º de fevereiro a 6 de fevereiro
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia - 17 de fevereiro a 22 de fevereiro
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia - 3 de março a 8 de março
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia - 18 de março a 23 de março
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia - 1º de abril a 6 de abril
Amapá e Pará - 17 de abril a 22 de abril (caso a temporada de andadas reprodutivas continue)
Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia
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