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PEC 300: MPF avalia denúncia contra Maranhão; peemedebista editou lei em período vedado

O procurador da República Roberto Moreira de Almeida, do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), vai analisar na próxima segunda-feira (24), os autos da Peça de Informação nº 1.24.000.000003/2011-17, instaurada em 7 de janeiro de 2011 com base em representação protocolada por nove deputados estaduais contra o ex-governador José Maranhão (PMDB) pela ocorrência, em tese, de prática de crime contra as finanças públicas, previsto nos artigos 359-C e 359-G do Código Penal.

A representação foi motivada em razão do aumento na remuneração de policiais e defensores públicos estaduais.

Os benefícios foram propostos pelo ex-governador José Maranhão à categoria dos policiais civis, militares, Corpo de Bombeiros e agentes penitenciários através da sanção das Leis que ficaram conhecidas como ‘PEC 300’ paraibana (leis nº 9.245, 9.246 e 9.247), e à categoria dos defensores através de projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa que, contudo, não chegou a ser aprovado pelos deputados, por ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme informou o próprio Tribunal de Contas do Estado (TCE) à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa.

Na época em que as leis correlatas à ‘PEC 300’ foram aprovadas na Assembleia pelos então deputados governistas, em sua maioria, e foram remetidos para a sanção do Executivo estadual, o governador em exercício, deputado Ricardo Marcelo (PSDB),que substituía José Maranhão durante licença, recusou-se a sancionar as leis, motivo pelo qual o titular teve que suspender às pressas a licença e retornar ao Governo para assiná-las, antes do segundo turno das eleições.

Os parlamentares que acionaram o MPF contra o ex-governador pediram na representação para que o órgão realize diligências e proponha uma ação penal na Justiça contra o peemedebista. O documento assinado pelos deputados ressalta que os atos do governador José Maranhão foram realizados nos últimos 180 dias antes do final do mandato, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

 

 

 

Jornal da Paraíba

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