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Partido Popular Socialista exibe propaganda partidária hoje

 O Partido Popular Socialista (PPS) transmite seu programa partidário na noite desta quinta-feira (25) em rede nacional de rádio e televisão. O programa tem duração de dez minutos e começa às 20h, no rádio, e às 20h30, na televisão. As emissoras responsáveis pela transmissão são a Rádio CBN do Rio de Janeiro e a TV Brasil do Distrito Federal.

 

A propaganda partidária é um direito garantido a todas as legendas registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tem o objetivo de difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, de eventos e atividades congressuais; divulgar a posição do partido em relação a variados temas; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.

 

A quantidade de programas e a duração das exibições dependem de critérios estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e no artigo 3º da Resolução 20.034/1997 do TSE. De acordo com essas normas, o partido que tenha concorrido ou venha a concorrer às eleições gerais para a Câmara dos Deputados, elegendo, em duas eleições consecutivas, representantes em, no mínimo, cinco Estados, obtendo, ainda, 1% dos votos apurados no País, tem direito à realização de um programa por semestre, em cadeia nacional, com duração de 10 minutos cada um. Também tem direito a 20 minutos por semestre em inserções de 30 segundos ou um minuto.

 

Já ao partido que elegeu e mantém filiados, no mínimo, três representantes de diferentes estados na Câmara dos Deputados, é assegurada a realização anual de um programa, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos. A legenda que não tenha atendido a esses critérios tem assegurada a realização de um programa em cadeia nacional por semestre, com a duração de cinco minutos.

 

TSE

 

Requerimento

 

Os requerimentos para transmissão de propaganda partidária devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até o dia 1º de dezembro do ano anterior ao da transmissão.

 

 

 

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