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Parceria entre MPPB e Ibama deverá permitir a reversão de multas de fiscalizações

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na Paraíba estudam parceria para que os valores das multas aplicadas nos crimes ambientais no estado da Paraíba sejam revertidas em equipamentos para as atividades de fiscalização do próprio Ibama.

 

Para tratar do assunto, uma primeira reunião foi realizada na tarde desta terça-feira (14), durante visita institucional do superintendente do Ibama na Paraíba, Thiago Maranhão Pereira Diniz Serrano, ao 2º-subprocurador-geral de Justiça do MPPB, Valberto Cosme de Lira. Nos próximos dias, deverá ocorrer uma outra reunião entre o superintendente e o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora.

 

“Trata-se de uma parceria nas transações penais, onde o Ibama, em comum acordo e em conjunto com o Ministério Público, busca trazer mais instrumentos para a fiscalização ambiental”, explica Thiago Maranhão. Geralmente, segundo ele, algumas multas que são identificadas no Ibama são geradoras de um crime previsto pela Lei 9.605 (Lei dos Crimes Ambientais) e isso acaba abrindo uma ação penal.

 

“Quando da condenação, se for o caso de uma pena de multa ou se for revertido em valor pecuniário, o Ministério Público tem a possibilidade de reverter esse valor em objetos, equipamentos, ao Ibama, como computador, GPS ou máquina fotográfica, por exemplo, determinado que o autuado ou penalizado vá ao Ibama e repasse o equipamento ao Ibama, que irá contribuir para a fiscalização e, assim, ele sana a dívida que tem com a sociedade”, explica o superintendente.

 

A sede do Ibama na Paraíba está localizada à Avenida Dom Pedro II, 3284, em João Pessoa, na periferia da Mata do Buraquinho, em João Pessoa. Na Paraíba, o órgão ainda tem a Unidade Avançada de Sousa, no Alto Sertão paraibano, e o Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Cabedelo, na Região Metropolitana da capital.

 

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, criado pela Lei 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, foi formado pela fusão de quatro entidades brasileiras que atuavam na área ambiental: Secretaria do Meio Ambiente (Sema), Superintendência da Borracha (Sudhevea, Superintendência da Pesca (Sudepe) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF).

 

O Ibama é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). É o órgão executivo responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo etc). Também cabe ao Ibama conceder licenças ambientais para empreendimentos de sua competência.


Redação com MPPB

 

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