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Paraíba se destaca em resposta a estudo nacional sobre adoção e devoluções de crianças

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CNJ publica diagnóstico inédito sobre devolução de crianças e adolescentes adotados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um diagnóstico inédito sobre a devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência ou já adotados no Brasil, resultado de parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e apoio técnico da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ). O estudo lança luz sobre uma temática ainda pouco documentada e que envolve grande sensibilidade: as rupturas nos vínculos estabelecidos por meio da adoção.

Entre as conclusões do diagnóstico, constata-se a ausência de mecanismos padronizados de registro das devoluções nos sistemas judiciais, o que contribui para a subnotificação desses casos. Embora a maioria das devoluções ocorra ainda durante o estágio de convivência, o estudo alerta para a necessidade de atuação preventiva mais robusta, especialmente no apoio às famílias adotantes. Outro ponto crítico evidenciado é a carência de acompanhamento posterior à sentença de adoção, situação que pode dificultar a identificação precoce de riscos e o encaminhamento de medidas de apoio antes da ruptura definitiva.

O documento destaca também a importância de fortalecer as equipes técnicas do Judiciário e das redes de proteção, bem como de padronizar os fluxos de escuta e monitoramento, com especial atenção ao papel das audiências concentradas como instrumento preventivo.

Juiz Hugo Zaher ressalta a importância do diagnóstico

O juiz Hugo Gomes Zaher, Coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, ressaltou a relevância do diagnóstico como referência para qualificação das práticas adotivas no país. “Este levantamento evidencia o quanto precisamos fortalecer o acompanhamento das famílias, desde o curso de preparação até o pós-adoção. O Tribunal de Justiça da Paraíba está atento a essas diretrizes e já vem articulando medidas para qualificar ainda mais as etapas da adoção, evitando a revitimização de crianças e adolescentes que já sofreram outras rupturas anteriores”, afirmou o magistrado.

Juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital

Como titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, o juiz Adhailton Lacert informou que semestralmente são realizadas audiências concentradas, além do acompanhamento trimestral de todos os casos de crianças e adolescentes acolhidos. “Aqui os casos de devolução foram poucos e, mesmo assim, com a devida informação junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do CNJ. Há casos, inclusive, que a parte responsável pela devolução teve sua habilitação suspensa porque devolveu a criança por mais de uma vez sem justificativa plausível”, pontuou.

A assistente social Aline Cristina Vieira da Cunha, da equipe da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, destaca a crescente realidade das devoluções de crianças e adolescentes durante o estágio de convivência na adoção. Ela reconhece avanços tecnológicos no Sistema Nacional de Adoção, como a vinculação automática e a busca ativa, mas destaca a defasagem desses avanços frente à precariedade do Sistema de Justiça e das políticas públicas de garantia de direitos. Segundo ela, a falta de concursos, o acúmulo de funções e a precarização das equipes técnicas comprometem a efetividade do processo adotivo. Ela defende a criação de uma política pública de incentivo à adoção, com atendimentos integrados, protocolos de acompanhamento do estágio de convivência, apoio psicológico, educação, saúde e incentivos financeiros. Também propõe uma preparação mais rigorosa dos pretendentes à adoção, feita por equipes especializadas. “Não podemos romantizar a adoção. Importante que os requerentes, que busquem o Judiciário e se habilitam ao processo, compreendam que a criança e adolescente aptas a adoção têm suas marcas da vida, não devendo objetificar sua realidade”.

A psicóloga Miúcha Cabral, da equipe do Napem, destaca que as devoluções de crianças e adolescentes em processos adotivos revelam questões profundas sobre a formação de vínculos familiares que vão além do aspecto jurídico, alcançando dimensões simbólicas e afetivas. Ela ressalta que a adoção deve se fundamentar no afeto e no reconhecimento mútuo das funções parentais. A devolução gera perdas para todos os envolvidos, mas os maiores impactos recaem sobre a criança ou adolescente, cujo sofrimento emocional, intensificado por experiências anteriores de abandono, pode afetar duramente sua autoestima e capacidade de estabelecer novos vínculos. Miúcha também enfatiza a importância do uso adequado do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) para padronizar procedimentos e registrar desistências, além da necessidade de capacitação contínua tanto das equipes técnicas quanto dos pretendentes à adoção, dada a complexidade do tema.

Thomaz Rocha, psicólogo do Napem de João Pessoa,  destaca a importância do diagnóstico do CNJ, considerando-o uma ferramenta essencial para refletir sobre um tema sensível e pouco discutido. Ele ressalta que essa preocupação já vinha sendo apontada por pesquisas acadêmicas na área da psicologia e por documentos como o elaborado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Rocha enfatiza a grande diversidade nas formas de preparação e avaliação dos postulantes à adoção, especialmente no formato dos cursos preparatórios e nos critérios usados pelas equipes interdisciplinares. O diagnóstico do CNJ, segundo ele, reforça a necessidade de critérios mínimos padronizados e destaca pontos cruciais como a análise das motivações, expectativas e preparo emocional dos adotantes para lidar com os desafios do processo de adoção.

O Tribunal de Justiça da Paraíba acompanhará atentamente as conclusões do diagnóstico e estuda a adoção de medidas alinhadas às recomendações do CNJ, com foco no aprimoramento dos fluxos de acompanhamento das adoções, fortalecimento das equipes técnicas das comarcas e estruturação de ações de prevenção à devolução, especialmente nos períodos de estágio de convivência e pós-adoção.

O diagnóstico completo está disponível no site do Conselho Nacional de Justiça e representa um passo importante para a consolidação de políticas judiciárias que assegurem o direito à convivência familiar de forma segura, duradoura e humanizada.

Gecom-TJPB

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