De acordo com a lei, a higienização sanitária do estado da Paraíba deverá ser feita, preferencialmente, utilizando-se de hipoclorito de sódio conforme orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) em razão de sua concentração e diluição.
O dispositivo autoriza o Poder Executivo, em razão da situação emergencial decorrente do estado de calamidade decretado, adquirir os meios de produção e insumos para produção local (in loco) do hipoclorito de sódio, dispensados os meios licitatórios na forma da Lei.
“O uso do hipoclorito de sódio está sendo difundindo em todo mundo em especiais nos países em desenvolvimento e nos países com menos recursos como a solução mais eficiente para descontaminação de locais públicos e logradouros e comunidades, além de ser o produto mais vantajoso financeiramente e garantido assim o princípio da economicidade”, argumenta o deputado.
“Em tempos de pandemia do Covid-19 é de extrema importância que locais que tenha trânsito de pessoas sejam devidamente desinfetados – justificou Eduardo Carneiro.
A cantora paraibana Roberta Miranda tornou muito mais alegre o carnaval de uma jovem ambulante…
Uma tragédia abalou o carnaval de uma família no bairro do Valentina, na Zona Sul…
O desfile da Acadêmicos de Niterói foi uma clara propaganda política com dinheiro público em…
No final da manhã desta segunda-feira (16), a polícia foi acionada após pescadores encontrarem o…
Na madrugada desta segunda-feira (16), um jovem de 27 anos foi morto com vários disparos…
Três das seis pessoas que foram feridas em ataque a tiros durante uma festa em…